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de 9 de Fe.vc.i-eiro de 1920

Como eu entendo que um aumento do despesa deve corresponder sempre a um aumento de receitas equivalente, cumpre- mo o dovcr de submeter à apreciação di: Parlamento duas propostas de lei tendentes a aumentar as receitas da Casa da Moeda c das contrastarias.

A primeira proposta rcforo-se à nova liga das moedas de cobre. Estava estabelecido que as moedas do um o dois centavos tivassem, para lhes dar consistência, uma percentagem de estanho quo se verificou mais tarde ser absolutamente inútil por não atingir os resultados necessários e exigidos. Nestas condições eu proponho que essa liga passe a ser de noventa e sois por conto do cobre e seis por cento do zinco, o quo implica uma economia de noventa e tal contos.

A segunda proposta trata do agravamento de todos os emolumentos a cobrar nas contrastarias do País. Esses emolumentos foram fixados já há muito tempo não correspondendo, por isso, ao valor actual do ouro e seus artefactos, que silo exclusivamente objectos do luxo . . .

Isto deve vir a dar uma receita que excederá uns trezentos contos anuais.

Não obstante a situação ser realmente melindrosa, o facto é que durante o ano de 1919 passaram nas contrastarias de Lisboa, POrto e Gondomar nada menos de nove toneladas de ouro. Isto ó importante. Não são só os objectos antigos que só refundem para fabrico do outros artefactos, ó também uma grande quantidade de ouro em barra.

Mando, pois, para a Mesa a minha proposta, modificando os emolumentos das contrastarias.

Aproveito o ensejo para, enviar também outra proposta para a Mosa, com ela se pretendendo fazer retinir da Alfândega os Artigos quo estão fazendo falta ao consumo.

Chamo a atenção da Carmim para; esta proposta, parecendo-mo que tanto esta como aquela outra a que já mo referi devem ser rapidamente discutidas. Qualquer demora viria em desvantagem para o Estado.

K preciso quo não continue o quo se está vendo que é toda a gento fazendo emissão do códulas. As camarás municipais do Alentejo têin vales dr> $02 e $01 em papel ordinário.

A única entidade que pode emitir valores é o Estado.

Peço a urgência para estas propostas. Foi rntcir/ft a

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ki-beiroV. — Envio para a Mesa uma proposta -de lei para a qual peço a urgência,

Fo? aprovada a urfjt~nc

í

O Sr. Presidente: — Vai passar-so à ordem do dia.

Os Srs. Deputados que têm papéis a enviar para a Mesa podem remetê-los.

OfiDEM DO J)[A

O Sr. Brito Camacho : — Vou abreviar as. minhas considerações, porque não desejo ficar com a palavra reservada e não quero contribuir para que se protele a discussão.

Eu. disse, nas duas • vezos em que já falei sobre esta proposta, que ela tinha um valor moral muito grande, valor moral negativo, porquanto, praticamente, ela sancionaria todas as situações de favor, todas as situações escandalosas, criadas na burocracia, de há meses a esta parte, e queria-mo parecer que este facto era só por si suficiente para inutilizar esta proposta, tanto mais que o alcance dela, de ordem fiscal, ou é nulo ou é insignificante.

Basta ler a proposta para ver quo de facto, aprovada ela e convertida ena lei, não mais o Parlamento tem o direito de rever as nomeações que se fizerem de há, pelo menos, um ano a esta parte, nomeações que nenhuma necessidade de serviço justificava, nomeações de tal forma escandalosas, que nesta Câmara c pelos vários partidos têm sido apontadas como o mais flagrante escândalo da República.

Ainda não há muitos dias, por parte. de uin orador da maioria desta casa, foi dito que muitos funcionários não têm re-partiçòes e que, alguns quo as têm, não possuem secretárias em que trabalhem.