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Diário da Câmara dos Deputadcê

concelho, embora se diga que os adidos sã,o aproveitados conforme as suas habilitações e categorias.

Dando-se essas vagas, estou convencido quo se não houvesse um revolucionário civil pronto a ser provido, por esta lei se criaria uma nova categoria de revolucionários civis.

Encontrava-se sem dificuldade um desses bons servidores do Estado, que entraram cara as repartições públicas por meio dos suplementos de 10 de Mato. Está nisto o respeito que Sr. Ministro das Finanças diz manter pela autonomia dos municípios!

Não sei também se por esta lei continuará a haver nas repartições públicas trabalhos extraordinários. Mal se compreende que com esta aluvião de funcionários públicos seja ainda necessário pagar trabalhos extraordinários, quando nós nem compreendemos que dentro das horas regulamentares haja serviço que baste para metade dos funcionários que exis-

fom

Entretanto, Sr. Presidente, por esta .proposta não sei se ainda soria lícito a certos funcionários privilegiados daí-se o luxo de trabalhos extraordinários.

O Sr. Ministro das Finanças (António Fonseca): — Não há necessidade de apro-•var artigos que já estão em leis anteriores. Que se peça o seu cumprimento e que se cumpram acho óptimo ; todavia, se entenderem que isto deve ficar nesta lei estou de acordo, mas ó preciso notar que há serviços que nunca se podem executar nas horas do . expediente. São serviços que aparecem de momento e que reclamam maior esforço do pessoal e maior número de horas de trabalho.

O Orador: — A resposta do Sr. Ministro das.Finanças vem plenamente confirmar aquilo que eu disse na sessão passada e que por outros oradores tem sido repetido. É que o nosso mal não provém da falta de leis nem de boas leis, mas sim da falta de bons costumes.

Sendo como é, não será demais que na lei se faça expressa menção dos preceitos que dispõem alguns princípios de moralidade.

Em vista da interrupção do Sr. Minis-* tro das Finanças eu pregunto a S, Ex,a

se está na disposição de fazer cumprir a lei no que diz respeito a roinspecção dos indivíduos que constituem uma legião, e que nos últimos anos, mais do que nunca, têm passado para a situação de válidos •para exercerem outros serviços.

Não há muito tempo que eu tive ocasião de ver num jornal a aposentação dum funcionário por incapacidade absoluta, este é o termo, e a sua nomeação para um lugar bem mais trabalhoso do que o do serviço público, mas quo lhe rende mais três ou quatro vezes do que rende o serviço do Estado.

E eu pregunto, Sr. Presidente, se, dada a angustiosa situação presente, o Sr. Ministro das Finanças está disposto a tolerar escândalos desta natureza.

Na lei de 1913 determinava-se expressamente que todos esses reformados fossem a uma rcinspecção e quo aqueles que fossem considerados com a robustez necessária para continuarem nos seus serviços a eles voltassem.

aí uma legião. Mus quuuuo uui funcionário de alta categoria pede a sua aposentação para ir servir em companhias particulares, ganhando tanto ou mais do que o Estado lhe dava, é geralmente um Ministro, um influente político, que o convida a essa reforma, para no seu lugar colocar os seus amigos ou correligionários. (Apoiados),

Esta imoralidade tira a todos os Governos e ao regime a autoridade para serem severos e. para exigirem sacrifícios.

Disse o Sr. Ministro das Finanças que por esta lei e por virtude do artigo 5.° não ficará o Estado prejudicado nem ficará prejudicada a Caixa das Aposentações.

Ora, Sr. Presidente, eu não sei como está regulada a contribuição de cada funcionário para a Caixa de Aposentações, mas entendo que este assunto dovia resolver-se com o mesmo rigor com que se resolve, por exemplo, uma companhia de seguros. Mas o que sabemos ó que frequentemente funcionários deixam de' ser aposentados em face da respectiva caixa não estar habilitada a aposentá-los, e isso, se não é uma razão, ó um pretexto para se praticarem graves irregu-laridades.