O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sestâo de 9 de Fevereiro de 1920

aquilo que exige quem dá e que alguma cousa quere receber. E se o Estado tem tanta gente, não só que só presta, mas que se honra em o servir, ó porque o Estado, como dizia um jujz, se dá ponco, dá sempre a horas.

Pois está muito bem l Mas é indispensável que o Estado possa eliminar aqueles funcionários que já lhe não são precisos.

Pela proposta, porôm, do Sr. Ministro das Finanças, toda a solicitude do Estado está em dar protecção e dar amparo e garantir benefícios aqueles indivíduos que não devendo nunca ter sido funcionários públicos, num belo dia resolvem sê-lo. Para esses há a protecção da lei.

Ora dizia eu que era mais formal para o parasitismo burocrático a lei de 13 de Julho de 191B, que a actual proposta de lei que o Sr. Ministro das Finanças trouxe como um dos primeiros remédios para acudir à nossa angustiosa situação financeira. E tanto mais o Estado «carece de fazer uma redução no seu pessoal, seleccionando-o, que ele tem a indispensável . obrigação de lhe pagar ern termos, pelo menos, para que possa viver. Não há dúvida que a vida ostá cara para todos, absolutamente para todos, e não fazem unia excepção os funcionários públicos.

Mas por isso mesmo que o Estado deve sempre, e hoje mais do que nunca, pagar devidamente aos seus funcionários, é indispensável que ele não tenha senão funcionários competentes e não funcionários que no seu orçamento parasitam. Daqui a necessidade de reduzir os quadros, mas reduzi-los duma forma eficaz e em termos de que com aquilo que -se poupasse, se pudesse pagar devidamente a quem forneça trabalho de boa qualidade. Mas tal não ó o caso da proposta do Sr. Ministro das Finanças.

Sr. Presidente: eu ouvi que se vai apresentar uma outra proposta para a equiparação do vencimentos. Na verdade há funcionários que estão mal pagos, muito mal pagos ; há funcionários que mal se compreende que possam viver com aquilo que o Estado lhes dá; o há funcionários quo, pelo menos, em relação aos vencimentos que tinham não há muito tempo, ostíio pagos fidalgamento. Mas, Sr. Prosidento, ou não sei

11

Nem sequer sei qual o critério com que ela vai fazer-se. (Apoiados).

Há duas maneiras de fazer essa equiparação: uma é reduzindo, outra aumentando.

Podem V. Ex.as ter a certeza de que essa reparação feita hoje se afirma amanhã como uma desigualdade, e dará lugar a reclamações para nova equiparação. E nunca sairemos disto!

Há de haver sempre quem tenha menos, e por consequência quem sinta necessidades, e que se julgue com direito a reclamar uma equiparação nos termos em que hoje se reclama.

Sr. Presidente: por todas as razões expostas, parece-me que •& proposta do Sr. Ministro das Finanças, aliás trazida ao Parlamento na melhor das intenções, não satisfaz, -sob nenhum ponto de vista, o fim que S. Ex.a se propõe atingir.

A análise e crítica desta proposta já foi feita por alguns dos oradores que me antecederam no uso da palavra, e não desejo repetir os seus argumentos, porque nem eles resultariam mais fortes, nem apresentados por outra fornia pareceriam argumentos novos.

Quero apenas dizer que a plena execução desta lei (se for convertida a proposta em lei) deixa ficar tudo como está: não traz benefício ao tesouro, e vai lançar na ida pública, tanto do Estado como dos munícipios e administrações distritais, a mais grave perturbação. (Apoiados).

Desejaria que para esta lei fossem transplantadas algumas das disposições da lei de 14 de Junho de 1913, e da lei de 1892 de José Dias Ferreira, decretada mediante autorização parlamentar, por motivos duma situação política e financeira difícil e angustiosa, sim, mas que não tinha a suprema gravidade desta. (Apoiados).

Não sei se os concursos a que se refere sta lei para o* provimento de cargos administrativos, quando na área do concelho se dá uma vaga, e não existe0pessoa idónea «ntro os indivíduos que passam à categoria do adidos, não sei se são obrigatórios ou facultativos.