O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SestUo de 13 de Fevereiro de 1929

ria do quadro de reserva, havendo assentado praça em 25 de Setembro de 1873, foi promovido a coronel por decreto de 25 de Outubro de l §10, tendo, portanto, mais de 35 anos, de serviço efectivo em 22 dê Novembro de 1910, data a que se refere o artigo 22.° (transitório) do decreto publicado na Ordem do Exército n.° 12 'l.a série), de 27 de Maio de 1911, p. 801, que trata do aumento de soldo dos oficiais da reserva e reformados.

Julga-se o requerente prejudicado pelo referido artigo 22.°, que lhe dava, mas só com restrição de vencimentos, a graduação de general no acto de passar à reserva, que foi a 6 do Novembro de 1915, graduação a que já tinha todo o direito pela carta de lei de 22 de Agosto de 1887 e por outras anteriores.

O vencimento com que o requerente ficou nessa data foi de 118$40 mensais, correspondente a quarenta e dois anos de serviço efectivo, em harmonia com o disposto no n.° 6.° do artigo 12.° do aludido decreto de Maio de 1911, continuando no posto de coronel, porque, 'em vista do exarado na última parte do citado artigo 22.° (transitório), para alcançar a graduação de general, como era de toda a justiça e direito, passaria então a perceber apenas o vencimento de 90$ mensais, segundo uma antiga tarifa, muito exígua já para aquela época (1911), como bem o declara o relatório que acompanha ò citado decreto de Maio de 1911. O requerente julga-se, portanto, prejuicado, porque vários seus camaradas, muito mais modernos, não querendo continuar no serviço activo, haviam obtido já a graduação de general, pela lei chamada das equiparações, sendo apenas capitães, majores ou tenentes-coronéis, quando passaram à reserva ou à reforma, ficando por consequência sempre mais graduados que o requerente, que inúmeras vezes os comandou e que, pelo seu zelo pelo serviço e pelo seu bom estado físico, quis continuar no activo a desempenhar vários serviços, como os comandos dos regimentos de cavalaria n.° l o n.° 2, o lugar de inspector de cavalaria divisionária e o comando efectivo da brigada independente

25

da cavalaria, sempre com boas informações dos seus legítimos superiores.

O requerente não pede aumento de vencimento com o que presentemente re-quere, nem faz aumentar em cousa alguma a despesa do Estado, bem pelo contrário lhe proporcionará alguma receita, visto que, sendo-lhe dada a graduação de general, decerto que a administração militar lhe fará pagar uma apostila inerente àquela nova graduação.

O que apenas se requere, Ex.mos Srs. Deputados, ó que V. Ex.as se dignem modificar o texto do mencionado artigo 22.° (transitório) do decreto de 25 de Maio de 1911, fazendo desaparecer dali a restrição de vencimentos, neste caso para os coronéis que no dia 22 de Novembro de 1910 (data indicada no aludido artigo) tinham já mais'de 35 anos de serviço efectivo, como o requerente então contava.

E não pareça que o número de oficiais a quem poderá aproveitar esta pequena regalia seja muito grande, ao contrário é actualmente bem restrito, não só porqne muitos infelizmente já têm falecido, como também porque outros, continuando no serviço activo, já foram promovidos, e, finalmente, porque ainda outros já declararam não requerer esta regalia para- depois não se verem obrigados a pagar a mencionada apostila.

Por tudo quanto fica exposto, parece ao requerente ser da máxima equidade que o dito artigo 22.° (transitório) do decreto de 25 de Maio de 1911 poderá passar a ser então redigido da seguinte forma:

«Só aos coronéis que no dia 22 de Novembro de 1910 tinham trinta e cinco anos ou mais de serviço efectivo continua a ser concedida a graduação de general, quando assim o requeiram, nas condições do disposto na carta de lei de 22 de Agosto de 1887, mas com direito aos vencimentos consignados no decreto de 25 de Maio de 1911».

É o que respeitosamente se requere, Ex.mos Srs. Deputados da Nação.

Saúde e Fraternidade.

Lisboa, 15 de Janeiro de 1920.—Gustavo Carlos Jales, coronel de cavalaria do quadro de reserva.