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8tt$ão de 24 de fevereiro dtlttiO

Há, pois, "bastantes meses que a administração dos Caminhos de Ferro do Estado pensa na acquisição de material, tendo1 aberto um concurso e as informações que vou prestar envolvem até possivelmente uma pequena resposta às considerações .do Sr. João Camoesas sobre o desejo de que os ferroviários comparticipem dos rondimentos das empresas em que servem.

Abriu-se concurso para noventa carruagens de l.a, 2.a e 3.a classe, desóito máquinas de força, algumas das quais se destinavam ao transporte de mercadorias, para a aquisição de rails, de tirefonds, de éclises, etc., e quando elaborámos o caderno de encargos contamos logo uma despesa triplicada, quadruplicada ou quintuplicada.

Tendo nos Caminhos de Ferro do Estado as melhores máquinas actuais, tendo custado vinte contos, as melhores carruagens, de doze a dezoito contos, abrimos concurso para uma sórie de carruagens iguais em cumprimento, largura e aspecto às que tínhamos, para ao menos nas linhas do Estado haver comboios decentes.

Esperávamos gastar uma determinada quantia, mas V. Ex.a vai ver qual foi o resultado desse concurso.

O preço das carruagens mais baratas, que nos foram oferecidas, regulava, em média, por 130 contos, ou sejam mais de lí:000 contos para a sua totalidade; as máquinas custariam, pelo menos, a 210 contos; jo custo dos rails decuplicou, sendo a corça de $70 por quilograma!

Assim, com o empréstimo de 5:000 contos, ouro, com que esperávamos realizar alguma obra útil, vimo-nos reduzidos a ter de comprar uma parcela mínima do que desejávamos, se o conseguirmos comprar.

Diz-se, e com verdade, ainda ontem o disse o Sr. António Maria da Silva, e disse-o já hoje o Sr. João Camoosas, que a administração dos Caminhos de Ferro do Estado tem um regime deficitário.

Afirmou o Sr. António Maria da Silva que, em 1916, permitiu ou aprovou um aumento de 25 por cento nas tarifas, não exclusivamente para beneficiar os ferroviários, mas para lhe dar alguma cousa, beneficiando as linhas do Estado.

Pois em 1916, apesar desse aumento de 25 por cento, o saldo deficitário nas

linhas dos Caminhos.de Ferro do Estado foi de 1:430 contos.

O Sr. António Maria da Silva : — j Calcule V. Ex.a o que seria se eu não tivesse aumentado as tarifas em 25 por cento!

O Orador: — Calcule-se o que será se não se aumentar a sobretaxa; mas as condições abstrusas e a forma episódica por que V. Ex.a disse que se quere resolver o assunto são as mesmas por que V. Ex.a o resolveu.

Foi a própria Câmara que o resolveu com a lei n.° 88.

O Sr. António Maria da Silva (interrompendo] : — Quando estabeleci as sobretaxas não tinha conhecimento de qual seria o déficit.

O Orador: — Como Ministro do Fomento tinha obrigação de saber que o déficit já ascendia então a 1:360 contos.

O Sr. António Maria da Silva: — Nesse momento já havia uma sobretaxa de 10 por cento, que foi aumentada para 25 por cento, e, se S. Ex.a fosse então ilustre membro do Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado, como é hoje, não podia dizer qual era o déficit, pois que não sabia por quanto compraria o carvão, cuja oscilação de preço era constante, subindo vertiginosamente.

Os preços do material também subiram extraordinariamente, aumentando esse déficit. Do maneira que aumentava extraordinariamente o desequilíbrio entre os reri-dimentos e as despesas dos caminhos do forro, subindo o dejícit da exploração.

Com respeito à lei n.° 888, V. Ex.a tem sobeja razão. a

Se o déficit aumentou mais eu, como Ministro do meu partido, tonho apenas a responsabilidade derivada das circunstâncias que eram imperiosas.

A lei das subvenções tirou 10$ a duas dúzias do funcionários para em seguida dar 15j£ a milhares.

Uma lei que tinha por fim diminuir as despesas, transformou-se num instrumento de aumento dessas despesas.