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jb preciso que acabe o escândalo de haver funcionários que recebem 4.500$ por ano, por diferentes vias, não se podendo tributar.

A lei n.° 888 precisa de ser modificada, providenciando-se no sentido para que nenhum funcionário possa ter mais de 4.500$ por ano, emquanto que outros recebem por dia apenas $80.

Eu, como administrador geral dos correios, não recebo mais, embora me competisse sendo Deputado. Não quis nunca receber o excedente para ter a autoridade de falar. .

O Orador: — Os outros também têm autoridade.

O Sr. António Maria da Silva: — É preciso notar que funcionários não são só os ferroviários; são todos os outros que recebem do «Estado, e a carestia da vida a todos está torturando. (Apoiados).

O Orador: —V. Ex.a não devia conibajj ter este projecto.

O Sr. António Maria da Silva: — Não costumo subordinar a minha inteligência à dos outros.

O Orador: — V. Ex.a só tem de condenar comissões que dão pareceres sobre outros assuntos cujas reclamações são anteriores, a'não ser que entenda dever censurar o Ministro, o que seria ridículo, porque atende uma reclamação que é justa e que, por consequência, deu por atendida.

O Sr. António Maria da Silva: — Eu

não censurei o Ministro. V. Ex.a é membro,, do conselho de administração dos Caminhos de Ferro e sabe certamente o que disse esse conselho em relação ao subsídio aos ferroviários ; então diga tudo.

Vozes: — Diga-se tudo !

O Sr. Presidente : — Srs. Deputados Aresta Branco e António Maria da Silva: é evidente que a discussão não pode assim continuar na forma de diálogo.

O Orador: — Sr. Presidente : afirmei e afirmo que não colhia o argumento do Sr. António Maria da Silva, sobretudo quando considerou o artigo 2.° para, duma

Diário da Câmara do» Deputado»

maneira geral, serem dados 24$ por mês a todos os ferroviários, sendo certo que o decreto de 15 do Março de 1918 dava a mesma quantia e que idêntica concessão foi feita por uma lei votada .pelo Parlamento. Se é abstrusa e episódica a proposta do Sr. Jorge Nunes, abstrusos e episódicos são o decreto de 15 de Março e a lei aqui votada, creio até que sem discussão, chegando apenas agora o prurido de se dizer que devia ser trazida à Câmara uma providência que abrangesse todo o funcionalismo. Será assim, mas se assim sucedesse, só se aprovasse uma medida que a todos abrangesse, no dia seguinte os Deputados haviam de vir aqui pedir providências parcelares para se arranjarem, pelos serviços que são produtivos, as receitas necessárias para cobrir o aumento de despesa.

Creio ter-se dito até que a proposta do Sr. Ministro do Comércio deve ser con-dfinada, porque não contêm em si o elementar princípio de justiça de englobar todos os funcionários do caminho de ferro. Suponho que isto se disse, e em relação à direcção fiscal do Caminho de Ferro; todavia, os funcionários desta direcção não são pagos pela Exploração dos Caminhos de Ferro. A direcção fiscal tem mais interferência nas linhas de empresas particulares do que propriamente nas do Estado, e todo o seu pessoal é pago pelos cofres públicos.

Compreendo, e estimaria bem, que al-gnm Deputado, uma comissão desta Câmara ou o Ministério, apresentasse, para ser discutida, unia providência de carácter geral.

Não seria eu que condenaria semelhante cousa. Mas as cousas têm de se resolver como elas vão aparecendo, e sobretudo quando se podem resolver pelos próprios serviços. São cousas que ficam resolvidas, e é tempo que se ganha.

Se nós todos, governantes e governados, nos não compenetrarmos de que isto tem um limite, há-de chegar um ponto — e oxalá que não chegue — em que os re-clamaclos tenham de exclamar: «Basta, que já não é possível mais!». Quando chegarmos a essa situação tomos dê pôr as mãos na -cabeça e afundar-nos.