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Sessão de 16 de Abril de Í920

Do mesmo Sr. Ministro, autorizando o Ministério da Agricultura a despender até "1:000 contos para aquisição de propriedades rurais.

Para a Secretaria.

Admitida.

Para a comissão de Agricultura.

Do mesmo Sr. Ministro, autorizando o Governo a vender ou trocar a herdade da Mitra e adquirir outra propriedade rústica para campo de demonstração da Estação Agrícola da 7.a Região.

Para a Secretaria.

Admitida.

Para a comissão de agricultura.

Dos Sr s. Ministros das Finanças e Agricultura, transferindo verbas do capítulo 2.°, artigos 8.° e 10.° para o capí-> tulo 7.°, artigo 38.°, do Orçamento do Ministério da Agricultura, para reforço da verba destinada a designadas despesas, nos postos zootécnicos.

Para a Secretaria,

Admitida.

Para a comissão da agricultura.

Representações

Da Junta Geral do Distrito de Faro, pedindo autorização para lançar designa-dos impostos a fim de realizar melhoramentos cm toda a província.

Para a Secretária.

Para a comissão de administração pú-.blica. .

Da comissão executiva da Junta Geral de Faro, pedindo a proibição da importação, nesta província, de amêndoas do norte.

Para a Secretaria.

Para a comissão de comércio e indústria.

Da- mesma comissão, pedindo a .proibição do expor a alfarroba ao ar livre, depois de Setembro.

Paru a /Secretaria.

Para a comissão de comércio e indústria.

De ux-cubos do extinto regimento do caçadores n.° 9, pedindo a aprovação do projecto n.° 217, do 1917, apresentado pelo Sr. Angelo Vaz.

Para a Secretaria,

JL\ira í--, contusão de guerra,

De habitantes da povoação de Burgau, concelho de Vila do Bispo, pedindo que aquela povoação seja anexada à freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de Lagos, deixando de pertencer a Budens, de Vila do Bispo.N

Para a Secretaria.

Para a comissão de administração pública.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Com referência ao assunto há pouco tratado pelo Sr. António Fonseca eu devo dizer qno os Depu-tado.s que transitoriamente não podem desempenhar os seus lugares nas comissões, tem sido praxe estabelecida, substituí-los por indicação da Mesa; ruas essa substituição é provisória o não definitiva.

O Sr. Velhinho Correia (para invocar o Regimento}:—Pedi a palavra para fazer uns ligeiros reparos à interpretação que V. Ex.a acaba de dar.

V. Ex.a,funda-se apenas na tradição; e eu fundamento as minhas observações na doutrina do Regimento no seu artigo 84.° que diz o seguinte:

«As comissões são eleitas pela Assem -blea ou nomeadas pela Mesa, por delegação da mesma Assemblea».

Isto quere dizer que tanta força tem a eleição como a nomeação feita pela Mesa com delegação da Câmarai Qucre dizer : havendo uma vaga em qualquer comissão a Mesa indica o Deputado que a vai preencher.-

O Sr. Presidente (interrompendo): — Não é para preenchimento, é para substituição !

O Orador:—Eu tenho muito gosto em que o Sr. António da Fonseca regresse à comissão de finanças aonde o estou substituindo deficientemente; o o meu único fim é deixar bem nítido que pela intrepe-tração do V. Ex.a a matéria do artigo 84.° fica sem efeito.