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Sessão de ti de Abril de Í980

O Sr. Ministro deve dar as suas instruções neste sentido, com a maior urgência, emquanto não fizer a equiparação de vencimentos.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros requere para entrar imediatamente em discussão o parecer n.° 392. Os Srs. Deputados que aprovam esse requerimento queiram levantar-se.

É aprovado.

É lido na Mesa o parecer n.° 392.

É o seguinte:

Parecer n.° 892

Senhores Deputados.— Pela proposta de lei n.° 294-D, da iniciativa do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, é aumentada de 28.000$ a verba consignada no capítulo 2.°, artigo 20.° da proposta orçamental do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o ano económico de 1919-1920.

Esta verba ó destinada ao pagamento das despesas de viagem e instalação dos funcionários diplomáticos e consulares. No relatório que antecede a proposta diz-se que a verba está esgotada e o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros declarou • às comissões de finanças e do orçamento, que o ouviram, que havia muitos funcionários retidos em Lisboa, sem poderem seguir para as localidades onde têm de prestar serviço, por falta de verba. Reconhecem as .comissões de finanças e orçamento o grande inconveniente de não estarem as nossas legações e os nossos consulados com o pessoal que necessitam, pelo que emitem parecer favorável à proposta..

Sala das Sessões das comissões, 4 de Março de 1920.— António Maria da Silva^— Velhinho Correia—Aníbal IMCIO de Azevedo (com declarações')—Álvaro de Castro—Alves dos Santos (com declarações)— Manuel ferreira da Rocha—João Camoesas (com declarações) — O. de Paiva Manso — Jaime de Sousa—Augusto Nobre —Jaime de Andrade Vilares—Ma-Iheiro Reimão (com declarações)—Raul Leio Portela (com declarações) — Jacinto de Freitas—Domingos Frias—Mariano M&rthis, relator o

Proposta de lei u.° 294-D

Senhoras Deputados.— Com os repetidos e consideráveis aumentos das tarifas de transportes durante a guerra, as verbas previstas nos orçamentos do Ministério dos Negócios Estrangeiros para despesas de viagem e instalação dos funcionários diplomáticos e consulares, têm-se mostrado cada vez mais deficientes. Assim, no ano económico último, sendo a previsão orçamental para aquelas despesas de 23 contos, foi necessário reforçar a verba elevando-a a 55 contos.

Na proposta orçamental para o corrente ano económico a preocupação de reduzir ao mínimo o déficit levou a inscrever, para o fim indicado, apenas a quantia de 27 contos, dando em resultado que, em consequência dalgumas colocações e transferências de funcionários, a 30 de Setembro último estava não só cativa toda a verba, mas a importância apontada para a liquidação já a excedia em perto de 9 contos, que, por falta de cabimento, não podem ser pagos, com grave prejuízo dos credores e perturbação dos serviços. No segundo semestre do ano económico ainda uma outra causa contribuirá para elevar o quantum das instalações: é o aumento dos ordenados dos funcionários, de que aquele quantum é função, e está previsto no artigo 14.° do decreto-lei n.° 5:765, de 10 de Maio do ano corrente.

Desta forma é fácil de prever que a verba para despesas de instalação e de viagem dos funcionários diplomáticos e consulares durante o ano económico de 1919-1920 tem de ser mais elevada, e por isso tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Ê aumentada desde já do 28 contos a verba consignada no capítulo 2.°, artigo 20.° da proposta orçamental do° Ministério dos Negócios Estrangeiros para o ano económico de 1919-1920.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 8 de Dezembro de 1919.—João Carlos de Melo Barreto.