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Requerimento

De Feliciano Pereira, comerciante em Tomar, protestando contra a apreensão de azeites que tinha em depósito nos armazéns dos lavradores, de quem o havia adquirido, nos concelhos de Torres Novas e Barquinha.

Para a Secretaria.

Para a comissão ãe comércio e indústria.

Antes .da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Conforme a deliberação da Câmara, entrpu em discussão o parecer n.° 33 — emendas do Senado ao projecto de lei de indemnizações devidas por efeito da revolta monárquica.

O Sr. Alfredo de Sousa: —Pedi a palavra pa~ra em meu nome e de alguns outros !Srs. Deputados enviar para a Mesa uma proposta aceitando as emendas do Senado, excepto três dos seus parágrafos.

Proposta

Os Deputados abaixo assinados propõem a aceitação das emendas do Senado ao projecto do lei n.° 33, sobro indemnizações, com excepção dos seguintes :

1.° O § único do n.° 6 do artigo 26.°

2.° O § único do artigo 29.°

3.° O § 2.° do artigo 34.°

Estes três parágrafos devem ser eliminados e assim o propomos.— Abílio Marcai— Lopes Cardosa — Alfredo de Soa-sa—Raul Tamagnini — Armando Marcai e José Domingues dos Santos.

O orador não reviu.

O Sr; Ministro de Justiça (Ramos Pré to): — É realmente embaraçosa a minha situação neste momento, porque 'no Senado defendi a doutrina que agora acaba de ser sintetizada na proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Alfredo de Sousa.

s Como disse, a minha situação é difícil, porque a doutrina que na outra Câmara sustentei é a mesma que como Ministro perfilho. Nessas condições, eu devo declarar que concordo com as emendas.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Está em discussão a proposta do Sr. Alfredo de Sousa. Foi aprovada.

Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — Tendo sido aprovada a eliminação dos parágrafos, o projecto é retirado da discussão, afim de ser presente ao Congresso.

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o parecer 325. Vai ler-se.

Foi lido na Mssa. É o seguinte :

Parecer n.° 325

Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra, tendo estudado o assunto que é objecto do projecto de lei n.° 322-H da autoria do ilustre Deputado Luís de Orneias Nóbrega Quintal, é de parecer que lhe deis a vossa aprovação, por ter em vista praticar um acto de toda a justiça e uma homenagem- à figura inconfundível do grande republicano que foi José Afonso

Saía das Sessões da comissão de guerra, 23 -de Janeiro de 1920.— João Estêvão Águas — Américo Olavo — Literato Pinto — Malheiro Reimão — José Rodrigues Braga — Tomás de Sousa Rosa — João Pereira Bastos, relator.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de marinha é de parecer que deveis aprovar o projecto de lei da autoria do Sr. Deputado Nóbrega Quintal, já com parecer favorável da comissão de guerra desta Câmara.

Sala das Sessões, 3 de Fevereiro dft 1920. — Mariano Martins — Lino Pinto— Jaime de Sousa — Plínio e Silva — Domingos Cruz, relator.

Senhores Deputados: — O projecto de lei n.° 322-H da autoria do Sr. Deputado Nóbrega Quintal tem por principal objectivo melhorar as condições de existência das filhas órfãs do grande cidadão e grande militar que foi José Aio u NO Pala, tornando-lhes aplicável, bem como a, todos aqueles que se encontram em idênticas condições, a doutrina do artigo 4.° e mais disposições do decreto n.° 3:632, de 29 de Novembro de 1917. ' "