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nas recebido 100 contos por conta, ainda se lhe podiam adiantar mais 50 contos, e o Sr. Brito Guimarães concordou com o director geíal, como era dever seu.

«j E o que fez a Comissão Parlamentar de Inquérito?

Em face do procedimento destes dois homens, que tinham servido honradamente a República, invocou a lei da responsabilidade ministerial de 1914, que aiuda não se aplicou a nenhum Ministro, e que há-de levar todos à Boa Hora, sem excepção dum só, dosde que a todos apliqiu-m o mesmo critério a quo nos submeteram.

Eu pregunto se um Ministro, quando concorda com o parecer dum director geral, vai verificar aos entrepostos ou alfândegas a existência dos géneros ou quaisquer artigos que o Estado adquire, ou se, quando autoriza o pagamento de serões ou de quaisquer vencimentos, vai verificar aos livros do ponto as rubricas dos funcionários e de seguida se eles estão presentes ao serviço.

Em nome, pois, da minha dignidade jofendida, eu tenho o direito de exigir que todos os Ministros da República, de 1914 para cá, sejam chamados à barra das suas responsabiiidades, pois nem um só deixará de ir à Boa Hora, como eu fui.

Sr. Presidente: em face da atenção carinhosa da Câmara, a despeito de tudo, tenho ao menos a consolação de que aiu-da vale a .pena ser-se honrado neste País. • A atenção quê a Câmara neste momento me está prestando ó para mim um grande consolo, consolo que me indemniza dos desgostos e das horas amargas que eu sofri desde que (apontando para os .fauteuils ministeriais) saí daquele lugar, e que, propositadamente, como hoje o faço, abandonei a Câmara, porque entendo que um homem público, quando sobre ele impende qualquer acusação menos lisonjeira para o seti carácter, o que não é o meu caso, mas que está sob a alçada da lei, ainda que isso não colida com o seu carácter, como sucede comigo, não pode séntir-se .bem nesta Câmara, não deve aqui falar em nome do País se-m que, acerca da sua acção, completa luz seja feita.

Eu interrompi ia licença que estava gozando, para a retomar imediatamente, apenas porque li no extracto dos jornais (jue alguém ontem, aqui, se tinha referido

Diário da Câmara do» Deputados

ao ineu caso — chamemos-lhe assim — com uma frase infeliz, uma vaga referência" a suspeitas sobre a acção de dois ex--Ministros. . -

Apesar de mais de um colega me ter garantido, quando há pouco .cheguei, quê nada, absolutamente nada, se tinha dito menos lisongoiramente para mim, antes me tinham sido feitas ás melhores referências, o facto das aludidas suspeitas constarem do extracto parlamentar dum jornal, obrigaram-me a usar da palavra.

O meu caso, Sr. Presidente, e o do Sr. Brito Guiuiarães, não é um caso suspeito, não dá lugar a dúvidas, é um caso concreto, claro, por toda a gente conhecido.

Concordámos com o parecer dum director geral, eis tudo. Eis o delito de dois Ministros.

- Apesar da íei dai responsabilidade ministerial, eu poderia invocar o Regulamento do Conselho Superior de Finanças, que è posterior, no qual se inscreve esta disposição, a única justa, honesta, séria, isto é, que o Ministro só ó responsável, ainda que não haja intenção criminosa, quando haja discordado-do parecer do director geral, ou não siga qualquer indicação sua.

Mas, propositadamente, nada invoco, nern acompanho o processo, por julgar desnecessária a minna interferência ou a do alguém por mim.

Terminando, peço a V.' Ex.â, Sr. Presidente, e à Câmara que fique exarada na acta a° sumula do que acabo de dizor, e que, sendo muito para mim, bem pouco é como discurso. Fiquemos, portanto, 'nisto: • H

Não se trata de suspeiçôes; nenhuma dúvida existe sobre o meu caso, que é bem concreto, não havendo, pois, lugar para quaisquer confusões, que não desejo, nem admito» .