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Sessão de 30 de Abril de 19*20

cão das suas teses ou dissertações finais dactilografadas, não só pela dificuldade de se obter presentemente um rápido trabalho de tipografia, devido à falta de pessoal e às numerosas e sucessivas greves da respectiva classe, mas ainda e principalmente pela extraordinária e excessiva carestia de papel e de mão de obra, quási inatingível para. a maioria dos alunos, que evidentemente não pertencem a famílias abastadas.

Deste factos resulta que raríssimos alunos poderão agora apresentar um trabalho impresso completo, porquanto a necessidade de ganhar tempo e mais ainda a de só dispender o pouco que lhes é possível gastar, levará quási todos os estudantes a resumir o mais possível os seus trabalhos finais, com prejuízo seu e dos próprios trabalhos apresentados.

Só uma medida transitória poderá obviar a estes inconvenientes, em quanto durar o actual estado de cousas, qual será permitir que os alunos apresentem, indiferentemente, impressas ou dactilografadas, as suas teses ou dissertações finais. - Tenho, portanto, a honra de vos apresentar a seguinte

Proposta de lei

Artigo-l,° Binquanto se .mantiverem 3 dificuldade de composição e impressão dos trabalhos tipográficos, bem como a, sua elevada carestia é permitido aos alunos, das três faculdades de Medicina, pára obtenção do título de doutor, © aos alunos das Escola^ ííprmais Superiores, para admissão aos respectivos exames de estado, a apresentação de. teses ou disser-í-açõejs impressas ou dactilografadas, à sua escolha,

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Câmara dos Deputados, 30 do Abril do 1920. — O Ministro do Instruçc^o Pública, Vasco Borges.

O Sr. Brito Camacho : — Sr. Presidente: se eu bem ouvi ler o relatório da proposta do lei que agora só discute, ola veio ao Parlamento por pedido da Federação Académica. Acho muito bem qae a Federação representasse ao Br. Ministro da Instrução Pública no sentido dessa proposta do lei, mas teria achado oxcelonto se sô: bre a matéria S. Ex.a tivcsso ouvido os

respectivos Conselhos Escolares. Manifestamente convêm aos alunos a dispensa da impressão das suas teses, mas não me parecia ocioso que sobre o facto, que não ó só de natureza económica, mas pedagógica, fossem ouvidos os Conselhos Escolares, e tal'não se fez.

Ê certo, Sr. Presidente, que neste momento custa bastante dinheiro a impres-. são duma tese, tanto mais que na Faculdade de Medicina, se ainda vigora o'uso do meu tempo, tom o aluno que mandar imprimir 50 exemplares para ficarem, nas bibliotecas das escolas, alôm de mais uns tantos quaatos são os professores da escola, e ainda uns tantos, para troca com as Universidades nacionais e estrangeiras; mas não são uma inutilidade as teses, embora a maior parte das vezes elas sejam inúteis. Por via do regra, constituem um estímulo para o desenvolvimento'e aperfeiçoamento da forma de redigir, o são um atestado de competência ou de incompetência, o que com mais frequência sucede do ensino em Portugal. De forma que faço x votos para que esta medida seja o mais transitória possível.

Parece-me que, a fazer alguma cousa, 'seria melhor modificar-se o regulamento das escolas superiores, a fim dB que somente fossem impressas e publicadas as teses que o Conselho Escolar respectivo entendesse, pois Y. Ex.a não calcula o que de absurdo e até muitas v.ezcs de gramaticalmente errado se põe nas teses. Há até alunos que só no 5.° ano-, por tese, conseguem demonstrar que são tolos/

Como há, porém, estudantes muito inteligentes, capazes duma larga iniciativa intelectual, acho muito bem que o Conselho Escolar esteja em condições de mandar imprimir por sua conta todos o.s trabalhos de reconhecido valor. (Apoiados).

Já que estou no uso da palavra, permita-me V. Ex.a, Sr,. Presidente, que me refira a um facto que reputo de grande importância e, talvez mesmo, de certa gravidade, para o qual chamo á atenção do Sr. Ministro da Instrução Pública o da Câmara.