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Sessão de 30 de Abril de 1920

O Orador: — Queira V. Ex.a dizer.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Não ó por falta de verba que se deixam de imprimir os trabalhos, porventura valiosos, apresentados pelos alunos às Faculdades. "O motivo provêm, em regra geral, do facto dos professores poucos trabalhos fazerem e não quererem, assim, ficar em má situação, publicando os trabalhos valiosos dos alunos.

O Orador: — Julgo, que a melhor forma de conseguirmos o fim desejado, será con-sígnar-se na lei a faculdade desses trabalhos serem publicados, impressos pelo Estado, quando de facto na Faculdade os reconheçam de valor.

Isso pode ser aproveitado para os interesses do ensino e da sciência.

Se V. Ex.\ quiser, na especialidade, manda um artigo nesse sentido e eu terei muito prazer em concordar com ele.

O Sr. Brito Camacho:—Eu desejaria que essa providência viesse aparte da proposta.

O Orador:.— Com respeito à cadeira de português na Sorbonne é um assunto que me merece todo o interesse, pelo que tem de patriótico.

A subvenção do Estado português ao professor na Sorbonne é, se bem me recordo, de 5 ou 6:000 francos, e trata-se de aumentar essa verba, que é insignificante, para 10:000 francos. ..

O Sr. Brito Camacho: — Fica em 14:000 francos, mas nós damos só 6:000; o resto é dado pela Sorbonne.

O Orador:—-Num telegrama que recebi, por intermédio do Ministro dos Negócios Estrangeiros, telegrama do nosso representante em Paris, o Sr. João Chagas, diz-se que essa cadeira está fechada por falta de alunos que a frequentem, e diz mais que não vale a pena manter-se aquela cadeira, pois não há quem queira lá aprender português.

Não estou de acordo com este modo de ver (Apoiados].

Não pode ser indiferente ao losso sentimento de portugueses o deixar de estar o pavilhão português arvorado nesse edifício.

Envidarei todos os esforços para que a subvenção seja estabelecida, e parece-me que facilmente se pode transferir uma verba do Ministôrio dos Negócios Estrangeiros para o Ministério- da Instrução.

Se eu puder por esta-maneira fazer a transferência da verba, remediarei esse inconveniente.

foi aprovado na generalidade.

Seguidamente foram lidos na Mesa e aprovados, sem discussão, os artigos 1.° e 2.°

O Sr. Plínio Silva: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Eduardo de Sousa (para invocar o Regimento): — Sr. Presidente: recordando õ § único do n.° 9.° do artigo 32.° do Regimento, direi que sucede que tenho pedido, em sucessivas sessões, a palavra antes da ordem do dia, com a presença do Sr. Ministro das Finanças.

Este Sr. Ministro tem estado presente, mas não' tem sido possível dirigir-me a S. Ex.a porque a palavra não me tem chegado, dada a altura em que tenho ficado na ordem da inscrição, no momento de pedir-a palavra, não obstante algumas vezes ter sido o primeiro ou o segundo a pedi-la. E, a propósito, direi que me parece que alguns Srs. Deputados têm uma inscrição permanente para falarem todos os dias.

Parece-me que a boa interpretação do disposto no Regimento seria que a inscrição dos Deputados que tivessem de falar na presença de -qualquer Sr. Ministro, preferisse a inscrição geral logo que esse Ministro se encontrasse na Câmara.

O Sr. Presidente: — A disposição do Regimento a que V. Ex.a se referiu não diz taxativamente, que se deva dar a palavra, mas sim que se pôde dar a. palavra.

Não posso alterar a forma que se tem seguido a não ser por indicação da Câmara.