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«jQ que é que os Governos têm feito ' desde que entenderam atenuar os efeitos da crise cambial?

Nada de prático.

Compulsemos toda a legislação sobre este assunto.

O primeiro decreto foi de 2 de Dezembro, baseado no princípio de que a balança económica estava desequilibrada e o seu fundamento foi proibir as importações.

Teve também em visfa regular a especulação, e por isso, a par doutras medidas, tomon uma atitude de vigilância e fiscalização para com os bancos.

Nesse decreto, no artigo 9.°, em que se estabelecia uma fiscalização dos bancos por parte do Estado, quiseram-se tomar as posições necessárias para evitar qualquer especulação que por intermédio desses bancos se fizesse.

"Estranha contradição,, porém.

A breve trecho novos diplomas começaram a derrogar a essência deste decreto que já de si era tam frouxo, pelas suas deficiências e- alçapões que "tanto o permitiam iludir.

Em breve era publicada uma portaria na qual eram beneficiados os bancos, visto ser permitido, a quem tivesse depósitos em ouro, levantá-los recebendo em escudos.

Puzeram-se assim nas mãos dos bancos grandes quantidades de ouro que eles utilizaram como quiseram.

Evidentemente que esta portaria teve como resultado único beneficiar os bancos.

Mas mais singular foi a portaria que se publicou a 15 de Dezembro na qual se permitia aos bancos liquidar em escudos, todos os contratos que houvessem firmado com particulares e ao câmbio do dia em que foram firmados esses contratos.

Tal portaria representou o maior gravame e o mais.formidável prejuízo que se podia infiingir ao comércio o indústria.

Estes tinham os seus contratos firmados com os bancos,para assim saberem o preço a que lhes ficavam as mercadorias que haviam comprado a prazo.

Queriam saber a como poderiam vendê-las e para isso compraram nos bancos, a prazo, as respectivas cambiais.

Como é que passados meses se vem ordenar e permitir aos bancos que liqui-

Diário da Câmara dos Deputado»

ga esses compromissos em escudos ao câmbio do dia em que os tomaram firmes?!

^j Com que direito, tendo-se o câmbio agravado neste espaço de tompo, se obrigue o comércio a aceitar escudos e àquele câmbio?!

^Com que direito ó que assim se beneficiam os bancos em detrimento do comércio thonrado?

É certo que depois veio o decreto de 20 de Dezembro que suavizou um pouco esta portaria.

O Sr. Cunha Liai:— £ Qual foi a vigência dessa lei?

O Orador:—Talvez uns sete dias.

O Sr. Cunha Liai:—Seria curioso averiguar quais foram os bancos que lucraram com essa portaria.

O Orador:—Mas analisando todos estes decretos, nós - verificamos que em-quanto o decreto inicial, pelo' menos numa das suas disposições, mostrava que queria pôr-se numa espectativa vigilante para com os bancos, as portarias que se seguiram e o decreto de 20 de Dezembro último tal não fizeram, pois que esse decreto é o próprio que em nome do Estado abona aos bancos a suficiente idoneidade para que eles possain servir de fiadores a todos os exportadores, no tocante ao compromisso que eles devem tomar de vender as suas cambiais na praça portuguesa.

E estranho e realmente singular que o primeiro decreto se mantivesse nessa espectativa, e depois a 20 de Dezembro o Estado já conviesse em que os bancos eram suficientemente idóneos, para servirem de fiadores em fianças de tal natureza.

Nesse mesmo decreto, pelo seu artigo 10.°, contrariava-se o que se havia estabelecido no decreto primitivo.

Em quanto que neste se proibia a saída de títulos portugueses para o estrangeiro, no último já se consente, mediante um simples requerimento ao Ministro.

De forma que até aqui a saída de títulos para o estrangeiro não era permitida, agora passa a ser consentida em detrimento da economia do país.