O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

As. classes^, como os indivíduos rno campo .das democracias, só podem.elevar-se no conceito social pelo que realmente elas representam como factores do progresso, pelo esforço da sua^ competência e -do seu saber, pela utilidade real da sua produção.

As funções que primitivamente exerciam os funcionários denominados condutores, de obras públicas e minas quando em 1855 foi criada tal.corporação, de simples Jiscais de execução, há muito que desapareceram em face da relativa expansão que entre nós "tomou o ensino técnico nos- diversos graus, provocando uma elevação de competências e portanto uma fundamental amplitude do funções. O. antigo agente imediato, inicialmente conhecido por condutor, cedeu o -seu lugar ao mestre, ao aparelhado r,, ao encarregado, ao arvorado e ao capataz que dão á execução prática e acompanham a todos os instantes a materialização dos- estudos, se realização dos projectos.

A velha aspiração da classe dos. condu-tores^ de obras públicas e minas, cimentada no valor da sua obra já realizada,,e da que está em realização, representa uma sanção legal de direitos, justificada pelo alargamento há muito estabelecido, das suas atribuições no campo técnico directivo e .fiscal; não representa pois uma manifestação doentia duma vaidade colectiva, ou os desejos da intromissão na esfera de acção de ontem ; mas simples e unicamente, um prémio condigno, pelo esforço consciente e trabalho honesto.

Durante a sua existência como classe', e num período que foi talvez um dos mai& críticos dá nossa: história pátria, foi a mesma classe submetida, às mais eloquentes e duras provas do seu valor e competência técnicas:, do seu'valor patriótico. Foi no .período da grande guerra, em que foram encorporados.nas-fileiras do exército nada menos, de 78 condutores de obras públicas

Diáriada Câmara dos Deputados

cites por bons serviços, Poucas classes poderão registar uma tam honrosa folha, dó serviços. Eis a traços largos, a justiça da causa abrangida no projecto do lei em questão, que a comissão de .obras públicas, e minas recomenda à vossa aprovação.

Sala das Sessões da Câmara dos Bepu~ tados, 27 de Fevereiro de 1920.—Aníbal. Lúcio de Azevedo, presidente e relator— Lúcio dos Santos—Jaime de Andrade Vi* lares—Plínio Silva—Vasco Borges.

Projecto déTèTn^ 288^D

Considerando que os cursos de minas e construções civis e obras públicas professados nos extintos Institutos Industriais e comerciais de Xisboa ê Porto, na extinta Escola de Construções, Comércio e Indústria e nos actuais Institutos Industriais d© Lisboa e Porto, e que habilitam para os cargos de condutores 'de minas e industriais dó Ministério do Trabalho e-condutores dê obras públicas do Ministério do Comércio e Comunicações, são cursos .médios de engenharia;

- Considerando que esses cursos são inteiramente-semelhantes e por vezes vantajosamente comparáveis aos cursos médios de engenharia professados nas escolas congéneres estrangeiras;

Considerando que a designação de condutores, atribuída aos diplomados por esses cursos nada indica da sua profissão, prestando-se antes a frequentes equívocos, visto êss.e vocábulo se aplicar hoje às profissões mais heterogéneas; '

Considerando que- as-funções dôsses diplomados, são de ordem essencialmente técnica^ competindo-lhes a resolução dos problemas correntes-da engenharia;

Considerando que o quadro de engenharia, civil, de minas e industrial é constituído na sua maioria por indivíduos diplomados pelas escolas superiores de engenharia do País;

Considerando ainda, que*os quadros auxiliares do corpo de engenharia, civil, d# minas e industrial, são constituídos por. indivíduos diplomados pelos cursos mencionados no .primeiso considerando;