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Sessão de 6 de Maio de 1920

O Sr. Malheiro Reimão : — Insisto no meu ponto de vista, chamando a atenção da Câmara para o facto de q no a passagem de cartas ou diplomas dos diversos cursos é função das respectivas escolas e não do Parlamento. (Apoiados}.

O Parlamento pode fixar os cursos, mas DTio pode passar diplomas de engenheiros ou de bacharéis. Por ôste critério, faríamos módicos dos farmacêuticos.

Os farmacêuticos passavam a ser médicos e exerciam clínica.

Os indivíduos que têm funções taxativas, definidas e com habilitações especializadas de condutores, não podem desempenhar a mesma missão que os engenheiros.

E absolutamente deprimente que se dêem diplomas- de funções que são superiores " às que se alcançavam nas escolas.

Não é vergonha ser condutor. O que é vergonha, é que se dêem diplomas de engenheiros a quem é apenas condutor, criando diplomas novos para pessoas que, quando se andavam habilitando, sabiam, qual era a sua função, qual a missão que iam desempenhar.

Esta lei tem efeito rectroactivo, o que se não„ pode admitir. Ir dar de mão beijada diplomas de certa habilitação, a quem não possui essa habilitação, é uni verda-. deiro atentado à sciência. Os conhecimentos técnicos não se improvisam pelas leis. (Apoiados).

Atribuir ao indivíduo funções que não tem, nem pode desempenhar, simplesmente por um diploma, é um precedente deplorável, que não passará, ao menos, sem o meu- protesto.

Envio para a Mesa a seguinte

Proposta

Artigo novo. Sem embargo do disposto no artigo 1.° continuarão a designar-se por condutor os actuais condutores de engenharia civil de minas e industrial.

Sala das Sessões, G de Maio de 1920.— Malheiro Reimão.

Admitido.

O orador não reviu,

O Sr. Ladista Batalha:—É insignificante o assunto que está preocupando a Gamara. Posso compará-lo com o proce-

dimento dalguinas Câmaras municipais, que à falta de assunto mais importante em que só ocupem, mudam o nome das ruas. ,

Chamo a atenção da Câmara para uiii dos considerandos do parecer que me dá a impressão que se pretende confundir os cursos.

iii espantoso o'que se diz. 1 Por esta doutrina teremos de dar o nome de engenheiros aos trabalhadores, da construção civil. •

Seriam, por exemplo, engenheiros de primeira ordem os -carpinteiros e de segunda ordem os pedreiros.

Com franqueza o digo: este parecer não está à altura do Parlamento.

Por consequência voto contra esta confusão, que se pretende fazer de condutores, que são apenas condutores, e de engenheiros, que de facto são engenheiras.

O orador não reviu.

O Sr. Eduardo de Sousa : — Estamos em face de consequências que sempre se produzem pelo facto de, a simples reque- ' rimentp dum Sr. Deputado," passar a Câmara a discutir, inesperadamente, qualquer projecto de lei. ±D o sistema da discussão de afogadilho e da votação íe surpresa. Para justificar o que se pretende pelo projecto em discussão, invoca-se o que se lê no respectivo parecer.

Invocam-se também os serviços prestados pelos indivíduos a quem respeita o projecto, n-a guerra, em França e em África e na campanha de Rovuma.

Ora eu pregunto: £ p que tem com a situação técnica 'dos indivíduos, es seus serviços prestados como militares?

^Vames seguir os processos que foram adoptados por Saldanha, que dizia que de sargentos podia fazer marechais?

Trocam-se apartes.

Uma voz: — Façamos dos enfermeiros médicos auxiliares.

O Orador:—Estou de perfeito acordo com as considerações feitas pelo Sr. Malheiro Reimão, o declaro que voto a emenda ou novo artigo que S. Ex,A mandou para a Mesa.