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-Sessão de 12 de Maio de

viado à comissão de infracções e faltas o pedido de renúncia dos Srs. João Soares e Ramada Curto.

O orador não reviu.

O Sr. Ladislau Batalha : — Eu entendo que o que se tem passado com tantos outros Srs. Deputados deve ser aplicado ao caso presente, pois em iguais condições se encontram os Srs. João Soares e Ramada Curto. Creio que assim pouparemos um precioso tempo.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita : — Já uma vez defendi nesta Câmara a doutrina que vou agora defender e que é a seguinte:

A Constituição determina que nenhum Deputado ou Senador pode aceitar emprego do Estado, porque, aceitando-o, perde o lugar e o mandato. Quere dizer, qualquer membro do Congresso, antes de aceitar o emprego, têm de pedir renúncia do mandato e depois, então, aceita o lugar, porque nada o obriga a ser Deputado ou Senador.

Esta é que é a doutrina que tenho defendido e creio bem que é a única defensável.

O orador não reviu.

O Sr. Eduardo de Sousa: — Onvi as considerações feitas pelos -oradores que me antecederam, e devo dizer que, pelo menos é praxe seguida há muito, o enviar à comissão de infracções e faltas pedidos de renúncia. Como disse, esses Srs. Deputados estão em condições semelhantes às condições em que se encontram os Srs. Afonso Costa e Norton de Matos.

E necessário, pois, que o parecer da comissão de infracções e faltas seja discutido para a Câmara tomar a responsabilidade da doutrina a estabelecer, porque a lei é igual para todos.

O orador não reviu.

O Sr. António José Pereira : — Devo dizer que não discordo da doutrina do Sr. Pedro Pita, mas cumpro-me informar a Câmara de que no caso sujoito não se trata dum novo lugar, mas duma rocondução, visto que ôsses Srs. Deputados foram nomeados em comissão por seis anos»

O orador não reviu,

O Sr. Presidente:—Eu já informei a Câmara de que os Srs. João Soares e Ramada Curto não tomaram posse dos seus lugares.

S. °Ex.a não reviu.

O Sr. António José Pereira: — Devo informar V. Ex.a de. que não tom que tomar posse, pois, como disse a V. Ex.a e à Câmara, não se trata dum lugar que vão exercer pela primeira vez, mas trata-se, sim, duma recondução.

O orador não reviu.

Admissões

É admitido o projecto de lei, já publicado no a Diário do Governo».

Do Sr. António Maria da Silva, autorizando o Governo a contrair um empréstimo de 500.000$ para construção e instalação de designados estabelecimentos scientíficos.

Para a comissão de instrução superior.

Antes do ordem do dia

O Sr. Presidente:—Vou abrir a inscrição para antes da ordem do dia.

Inscreveram-se vários Srs. Deputados.'

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes):— Sr. Presidente: como V. Ex.a sabe, os trocos rareiam extraordinariamente, e o mesmo acontece com as cédulas de $05 e $10, havendo até muitas-falsas, o que tudo prejudica os interesses do País.

Como já existe nesta Câmara uma proposta do ex-Miuistro das Finanças o Sr. Rogo Chaves, com parecer da respectiva comissão, peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que consulte a Câmara sobro se porra ite que entro desde já em discussão o parecer n.° 368.

Mais peço que na sessão imediata se discuta a proposta de lei refcreute à contribuição indusírial.