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Sessão de 12 de Maio de 1930

Não há aumento de despesa na referida proposta, antes nela se prevê um apreciável lucro de 1:742.429080.

As vantagens de toda a ordem que resultam da substituição das cédulas de $10 por moedos metálicas recomendam a urgente aprovação da proposta referida.

12 de Fevereiro de 1920.—Malheiro JReimão—Álvaro de Castro—Alves do$ Santos—Afonso de Melo—Ferreira da Rocha—Joaquim Brandão—Aníbal Lúcio de Azevedo—Mariano Martins—F. G. Velhinho Correia, relator,

Proposta de lei n.° 307-A

Senhores Deputados. — Agravando-se cada vez mais os encargos para o Estado com o fabrico das cédulas de $05 e $10, devido à carestia dos materiais empregados no mesmo fabrico, especialmente o papel, que, além da sua má qualidade, se obtêm com dificuldade e por preços exorbitantes ;

Não correspondendo esses encargos às

necessidades da circulação, porquanto as cédulas feitas nestas condições deterioram-se em muito pouco tempo, chegando a um tal estado que é tam repugnante como prejudicial à saúde pública, o que por si só justifica a sua substituição pelas moedas metálicas;

Existindo na Casa da Moeda quantidade de níquel e cobre suficientes para se fazer desde já a cunhagem de moedas de níquel até a importância de 1:600.000$, nas melhores condições para o Estado, porquanto o níquel existente foi adquirido muito tempo antes da guerra, por preço muito inferior ao actual, e em boas condições M também adquirida pelo Estado a grande qaantidade de cobre que existe, na Oasa da Moeda;

Havendo portanto toda a conveniência na substituição das actuais cédulas do $05 e $10 por moedas de cupro-níquel do valor de $10, em importância não inferior a 2:000.000$, cujos lucros da respectiva amoedaçao serão bastante importantes, como se vê da conta seguinte:

Keceita...........................2:000.000$00

Despesa:

Yalor de 35.:B91 quilogramas de níquel existente na Casa da Moeda e do. correspondente cobre para liga, com o peso total de 141:564 quilogramas, ao preço de $85 o quilograma.................120.229$40

Valor

Compra de. 8:228 quilogramas de níquel necessário para o complemento .da amoedaçao, calculada pelo preço de 5$ o quilograma................ 41.140$00

Yalpr do cobre correspondente para a liga, 24:685, quilogramas a $83i o quilograma, existente na Casa Moeda 20-488$5Õ

Despesas extraordinárias da amoedaçao....... 70.000$00 057 57QJ50

Lucro........................... 1:742.429$50

Nestes termos, tenho a honra de apresentar à 5vossa aprovação a seguinte proposta de lei:

Artigo l.°Eo Qovôrno autorizado a mandar cunhar até a quantia de 2:000$000$, em moedas de cupro-níquel du valor de $10, para substituir as actuais cédulas representativas de moeda de bronzo cria das pelos decretos n.° 3:206. do 15 de Agosto de 1917, o n.° 4:120, de 5 do Abril de 1918.

§ único. As referidas moedas serão do padrão da actual moeda de cupro-níquel de $04, sendo a liga composta de 25 centésimas partes em peso de níquel e 75 de cobre, 28 milímetros do diumeíro, 9 gramas do peso, com ius tolcrfcncias do + 15 milésimos no peso o +10 no toque.