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Diário dá Câmara dos Deputados

Da Associação Industrial Portuguesa sobre as propostas apresentadas pelo Sr. Ministro das Finanças.

Para a' comissão de comércio e indústria. .

Telegramas

Do diretor dos hospitais da Universidade de Coimbra, pedindo a aprovação da proposta de lei que abre am crédito especial a favor dos mesmos hospitais.

Para a Secretaria.

Do Presidente da comissão municipal do Partido Republicano Português, de Coimbra, contra o projecto de amnistia por crimes políticos.

Para â Secretaria.

Admissão

Projecto de lei

Do Sr. João Bacelar, modificando a lei sobre remissão de pensões em géneros.

Para as comissões de legislação civil e comercial.

Do Sr. João Salema, autorizando a Câ-inara, Municipal de Arouca a. lançar um imposto ad valorem, sobre os produtos saídos do seu concelho.

Para a comissão de administração pública,

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente:—O Sr. Ministro do Trabalho mandou ontem para a Mesa a seguinte proposta para a qual pediu urgência e dispensa do Regimento.

Foi aprovada a urgência e dispensa do ^Regimento.

A proposta é a seguinte:

Senhores Deputados. — O decreto com força de lei que criou os bairros sociais ajribui ao Governo, no seu artigo 2.°, a faculdade de publicar os regulamentos necessários para a execução da lei, norma sempre seguida, porque, sendo as leis muito sintéticas, fica a sua execução quási sempre dependente de diplomas publicados pelo Poder Executivo.

Em obediência àquele preceito, foi publicado o primeiro regulamento, que posteriormente foi validado pela lei n.° 858, de 22 de Agosto de 1919.

Carecendo, porém, aquele diploma de ser alterado, porque novas necessidades surgiram, já pela criação de novos bairros, já pelas dificuldades de administração ê outras, indispensável se torna fazer reverter para o Governo a faculdade de alterar os regulamentos, sempre que as necessidades duma boa administração o justifiquem. Nestes termos, tenho a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É o Governo autorizado a publicar os regulamentos necessários para a construção e administração dos bairros sociais, e bem assim a nomear e demitir todo o pessoal neles empregado, segundo os preceitos que forem fixados nas mesmos regulamentos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, Maio de 1919. — O Ministro do Trabalho, Bartolomeu de Sousa Severino.

O Sr. Dias da Silva: — Como a .proposta do Sr. Ministro ó muito vaga, eu pregunto a S. Ex.a qual é a sua intenção, se é despedir quem tem competência técnica para depois colocar correligionários de S. Ex.a

Jlni faço justiça a S. Ex.a, mas a proposta é muito vaga e eu desejava saber o que se vai fazer.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Trabalho (Bartolomeu Severino): — Respondendo a V. Ex.a eu direi que não é meu propósito colocar nos Bairros Sociais nem meus correligionários, nem correligionários de ninguém. Os Bairros Sociais não são valhacoito de qualquer político. Emquanto eu gerir está pasta, para os Bairros Sociais só entrará quem tiver honestidade e competência.

O orador não reviu.

O Sr. Brito Camacho: — Sr. Presidente: aparece-nos esta proposta precisamente no momento em que se fazem afirmações graves no Parlamento sobre a competência e honestidade com que se tem procedido na construção e administração dos Bairros Sociais.