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Diário da Câmara dos Deputados

o sistema de fiscalização que entenda mais conveniente junto das fábricas, depósitos, armazéns e estações de caminhos de ferro, de forma e acautelar devidamente os seus interesses.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa e Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 22 de Janeiro de 1920.— O Deputado, Raul Tamagnini.