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nota sobre os diplomas onde possam encontrar-se referências aos tratados-políticos, existentes nesta data, entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Gran-Bretanha e Irlanda.

Mais requeiro que, pelo mesmo Ministério, me seja facultada a leitura dos livros diplomáticos, referentes à guerra, publicados pelos Governos da Alemanha, Áustria-Hungria, Bélgica, França, Inglaterra e Itália, quando não seja possível obter um exemplar de cada um dos referidos livros diplomáticos.

Sala das Sessões da Câmara dos De-putados, em 3 cie Junho de 1920. — O Deputado, José António da Costa Júr nior.

Para a Secretaria.

Expeça-se.

Documentos publicados nos termos do artigo 38.° do Regimento

Parecer n.° 480

Senhores Deputados.—A vossa comissão de administração pública, ao examinar vários projectos de iei que à sua apreciação foram admitidos, teve já ocasião de elaborar um projecto de lei, de carácter geral, que a todas as câmaras municipais permitiria, quando convertido em lei, o' lançamento de impostos sobre os géneros a exportar dos seus concelhos.

Está esse projecto, com o parecer respectivo, já há muito impresso e distribuído, aguardando oportunidade para ser discutido e votado.

Nestas circunstâncias, entende a vossa comissão que, pelo menos emquanto não for discutido esse parecer, nenhum outro projecto que tenda ao mesmo fim deve ser discutido, pois isso poderia equivaler a uma perda, de tempo desnecessária.

E assim, ao apreciar os projectos de lei n.° 29Õ-F e 325-B, que nestas condições se encontram, emite o parecer de que não há necessidade de os apreciar especialmente, visto a sua doutrina já estar incluída no parecer aludido.

Sala das Sessões, 3 de Junho de 1920.— Abílio Marcai — Godinho do Amaral—' Custódio de Paiva—Irancisco José Pereira—Pedro Pita.

Diário da Câmara doa Deputados

Projecto de lei n.° 295-F

Senhores Deputados. — Não basta que uma determinada localidade, pela sua situação e pela excelência do clima, seja considerada como um dos melhores e mais belos pontos de turismo, digno de ser visitado e apreciado, pela beleza da região em que demora. E preciso mais alguma cousa.

ji/ preciso que essa localidade ofereça rialmente as maiores garantias de cómodo e de salubridade, não só aos seus habitantes, como também a todos que a visitem, quer nacionais, quer estrangeiros, para não os deixar com péssima impressão e disposição.

A vila de Monchique, Srs. Deputados, sede de concelho e de comarca, é considerada a Sintra algarvia, e com toda a razão. Não ó preciso descrevê-la. Todas as belezas naturais que a rodeiam e a salientam como o melhor e o mais belo ponto algarvio, têm merecido justas e elogiosas referências de quem tem visitado a serra do mesmo nome.

Contudo, elas ficam escurecidas pela falta dalguns essenciais recursos, quando os visitantes têm de demorar-se, por algum ttíiapu, iiciquêla vila.

Tem a Câmara Municipal de Monchique uma vida difícil e arrastada, por as suas receitas não cobrirem as despesas obrigatórias. É assim que consta daprps-tação de contas do seu orçamento, um' déficit que se eleva a 2.079$26.

Não pode, portanto, acudir e cuidar dos melhoramentos precisos e que se tornam inadiáveis — tanto mais nesta ocasião em que se espera o engrandecimento do país também pela indústria ,do turismo e em cuja zona se encontra, com toda a razão e todo o direito, o termo de Monchique—, e que são a construção dum mercado e a canalização e abastecimento de águas potáveis.

Ora, produzindo o concelho grande soma de produtos que euperabundam as necessidades próprias, derivando-os, por isso, para outros concelhos e ainda para o estrangeiro, justo é que se imponham taxas de exportação, para que, com o seu rendimento, se supra a falta de recursos para o fim exposto.