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de 3 de Junho de Í920

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lucros derivados da guerra, e por outro lado exclui da tributação entidades e pessoas que a ela devem ser sujeitas;

Considerando que, estabelecida a retroactividade da lei, não se dão as suficientes garantias aos capitais provindos doutra origem que não dos lucros de guerra, nem tam pouco se assegura eficazmente a tributação do todos os capitais derivados dôsses lucros, como é mester ;

Considerando que a presente proposta de lei tem de ser estudada cm reíação com as outras propostas financeiras apresentadas pelo Governo, para que a obra legislativa obedeça a um plano sistemático e não apenas a um impulso momentâneo ou a empirismo condenável;

E assim :

Considerando que da discussão resultou por maneira evidente a necessidade de alterar e modificar a presente proposta de lei, dei: orma a atingir-se completa-mente o fim que se tom em vista, sem que da sua execução resulte pagarem uns o que não devem e deixarem outros de pagar o que devem ;

A Câmara, concordando com o princípio consignado na proposta em discussão, da tributação dos lucros ' de guerra, remete a proposta para as respectivas comissões. — António Oranjo.

Em poucas palavras, porque a Câmara deve estar suficientemente esclarecida, justificarei a miniia moção.

A situação financeira é conhecida por todo o país em termos de alarmar, ato sermos obrigados a duvidar da segurança da nossa autonomia. Não ó possível sustentar-se uni país que tem um dejic.it superior à totalidade das suas receitas; também há-de ser ao imposto que nós temos de recorrer até onde for compatível com o desenvolvimento da riqueza nacional para reduzir Osso déficit, pura o solver mesmo, se for possível. Estamos assim todos de acordo, as próprias classes vivas do país estão também de acordo, mas sempre que se trate de aplicar um imposto imediatamente se desenvolve uma reacrj?.o contra fisse acto necessário. e é legítimo desconfiar do patriotismo e da boa fó dôsscs que protestam. Averigua-se que Ossos protestos não vOm da grande massa do uaís que trabalha o se sacrificou diiranto ;i ^urrra, m

pecialmente da parte daqueles que mais lucraram ,com a guerra.

Eu pregunto se é legítimo a comerciantes e industriais que durante o período da guerra elevaram os seus lucros a 100, 200 e 300 por cento, protestar contra um imposto sobre esses lucros excessivos.

Há casos como estes:

Industriais e comerciantes que obtiveram por meio dos governos perimis de importação de certas mercadorias venderam estas em Portugal pelo dobro do preço. Adquiriam o sulfato de amónia, em Inglaterra, a 300$ a tonelada, e vendiam-no em Lisboa a 750$!

O Sr. Velhinho Correia: — Miseráveis!

O Sr. Brito Camacho:—Eesta saber se é miserável quem vendeu o produto por esse dinheiro ou quem negociou o permis.

O Sr. Velhinho Correia: — Quem não fez ôsse negócio fui eu !

O Orador: — Os permis íoram obtidos com a proteção das entidades oficiais por ser necessária a importação dos artigos à economia nacional. Não é por aí que eu condeno as entidades oficiais. Eu condeno os Governos porque, sabendo os preços por que esses artigos foram comprados, não controlou a sua venda em Portugal, auxiliando, antes, a especulação pela sua inacçã,o, se não pela cumplicidade dum ou outro funcionário, a que a justiça agora não pode exigir estritas contas.

O Sr. Brito Camacho:—Não haveria negócio com os permis, ^mas quere V. Ex.a ouvir o que se passou no Algave com a exportação do figo e da alfarroba?

Um negociante veio a Lisboa para obter um permis, mas não o conseguiu. Um outro cavalheiro, porém, mais íeliz apareceu no Algarve com os permis, dizendo : que se aquele tinha produto para expor-*ar e não possuía o permis, ele tinha o permis e nada que exportar. E o negociante, quo queria exportar o figo e a alfarroba, não teve mais remédio senão negociar com o cavalheiro dos permis.