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Nesta ordem de ideas o que seria interessante discutir era a forma de tributação geral, o imposto a preferir neste plano financeiro. £ Devemos encarar a nossa situação financeira recorrendo ao imposto directo?

A tributação directa individual é aquela que é mais justa. No caso presente vejamos se é assim, se não é o imposto directo que devemos aceitar.

Estamos em face duma situação de desequilíbrio criada por merco da guerra, e por mercê da guerra houve uma parte da sociedade portuguesa que com a guerra ganhava e, em contraposição, houve outra parte cia sociedade que com a guerra tudo sofreu, que foi para os campos de batalha derramar o seu sangue, que nada lucrou com a guorra, sofrendo, pt-lu contrário, todas as extorsões resultantes da especulação comercial.

Este desequilíbrio que a grande guerra nos trouxe é bem manifesto, e ó justo que se desfaça. Se o nosso desequilíbrio financeiro resultou da guerra, é justo, é indispensável que seja restabelecido à custa daqueles que até agora nada sofreram com a guerra.

Essa fórmula leva-nos a admitir o imposto directo e a ir tributar todos aqueles, que com a guerra ganharam.

É por isso que, de entre todas as propostas de finanças, que certamente obedeceram a um plano, porque nelas se vô a intenção de recorrer ao imposto directo, acho bem que se dê preferência ao imposto lançado sobre lucros de guerra, Só assim poderemos fazer uma obra justa, republicana e democrática.

Sr. Presidente: estas considerações para mim bastam para justificar a apresentação desta proposta e o espírito geral que a anima.

Há, porém, pontos concretos, bases em que se afirma essa proposta; são essas bases que irei apreciar na generalidade

Diário da Câmara dos Deputados

dizendo sobre elas o mínimo que se pode dizer porque já bastante se disse para elucidação da Câmara.

Sr. Presidente: na tributação sobre lucros de guerra há três pontos fundamentais: aquele que diz respeito aos lucros de guerra, a tributação chamada sobre o capital e sobre as maiores valias. São estes três pontos que -têm estado em discussão.

Disse o Sr. Ferreira da Rocha que a proposta é imprecisa porque ninguém sabe • quanto paga riem como paga.

Ora a própria proposta de lei responde a esta arguição do Sr. Ferreira da Rocha.

Sr. Presidente: pela proposta também se diz que não se sabe quanto se paga.

Saber-se quanto se paga, sabe-se. O artigo 6.° e o artigo 10.° dizem muito claramente quanto cada um tem de pagar.

Pode discutir-se se a forma por que se manda pagar é boa ou má: pode dizer-se se ela ó justa, mas, entre o dizer-se se o critério .ó bom ou mau e o dizer-se que não se sabe quanto se paga, vai uma grande diferença.

Restabeleçamos, pois, a questão no seu

uóvIuG pó.

O que ó 11 til discutir, é se, segundo a proposta, cada um paga aquilo que deve pagar.

E assim que a questão se deve discutir.

Sr. Presidente: a propósito deste ponto o ilustre Deputado Sr. Ferreira da Rocha apresentou algarismos tendentes a demonstrar que, por esta proposta, as pequenas empresas pagam muito, e as grandes empresas pagam pouco.

Sr. Presidente: novos, números surgiram apresentados pelo ilustre Deputado Sr. Velhinho Correia, e por eles se vê que, na verdade, a tributação ó justa e equitativa.

Procurou-se dizer que o critério csta-belecirlo na lei portuguesa era único em todos os países. Este argumento não me comove.

Gostaria que me demonstrassem, antes, que o critério por nós estabelecido ó pior do que o dos outros; é isso -que se não fez, e, antes pelo contrário, tenho visto que ele é superior ao dos outros países.