O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 3 de Junho de 1920

tem de subsistir, porque tratando-se duma lei que tem por fim tributar apenas os lucros provenientes da guerra não devem ser tributados aqueles quo não o são realmente.

Há necessidade de pôr ao abrigo das disposições da lei aqueles capitais que se verifique, duma maneira provada, que provêm de bens ou de quaisquer valores possuídos antes da guerra. Quem tivesse uma casa, um prédio, por exemplo, aates da guerra, e transformou depois esses valores e apareceu com Oles em qualquer empreendimento posterior à guerra, devo evidentemente estar fora desta lei, visto que ela só tem por fim tributar os aumentos do capital provenientes dos lucros da guerra. Aqui está a razão do artigo 9.°

Sr. Presidente: tambOni merece reparos ao Sr. Lo-lo Portela o facto de se querer tributar o capital obrigações. Não pode deixar de ser. Eu bem sei que uma emissão do obrigações representa para a entidadn ou pessoa que a faz uma dívida, mas não deixa -de ser um capital. E se há uma lei que tributa o capital acção, é também justo que se tribute o capital obrigação, porque só este capital para uns é' dívida, para outros é aumento de riqueza.

O. Sr. Leio Portela: — Mas para a entidade que paga a tributação esse capital representa uma dívida. Ainda se fosse o portador das obrigações quo pagasse a tributação . ..

O Orador: — Mas, reconhecido o princípio de que ó necessário tributar o capital obrigação, e reconhecida também a impossibilidade de o fazer directamente, pior seria não o tributar do que o tributar conforme a proposta de lei quo discutimos.

O Sr. Brito Camacho:—Eu sei qual foi o espírito da lei, mas ele não está bem expresso.

O Orador: — Mas nós estamos aqui i paru lazer as omcndas necessárias. |

^ - j

O Sr. Brito Camacho: — Aí está a rã- l zíio porque nus queríamos quo a proposta j não fosse discutida com urgência e dis , pensa do Segimento. ;

17

O Orador : — Eu estou convencido de que. se houver boa vontade, podemos lazer bom trabalho, mesmo com esta discussão, e ganhando assim muito tempo.

Mas disse ainda o Sr. Leio Portela que ]á fora foi possível tirar resultados da tributação sobro lucros de guerra, porque aí havia já o imposto sobre o rendimento, e aproveitou-so assim o roaqui-nismo já montado para colher bons resultados dessa tributação. Eu concordo com. S. Ex.a: se nós tivéssemos também o imposto sobre o rendimento, mais fácil nos seria fazer a cobrança do imposto sobre os lucros de guerra ; mas, pelo facto de não haver esse imposto, não se há-de deixar de tributar os lucros de guerra.

O Sr. Leio Portela: — Mas se o Governo concorda com o imposto sobre o rendimento porque não se começa por

O Orador: — Perfeitamente; mas, repito, pelo facto de não haver um imposto sobre o rendimento não deve ser isso. razão para não se tributarem os lucros de guerra.

Sr. Prosidento : eu vou terminar, porque suponho ter respondido duma maneira geral às objecções que se fizeram à proposta.

Mas recorda-me agora que ainda houve uma outra objecção do Sr. Ferreira da Rocha, a que eu não respondi. . Disse- S. Ex.a que a proposta, como está redigida, vai abranger os próprios vencimentos e salários. Eu devo dizer que nunca houve o propósito, numa proposta que só tem por fim tributar os novos ricos e aqueles comerciantes e, empresas que realizaram grandos aumentos de capital por motivo da guerra, nunca houve o propósito do Abranger salários e vencimentos.

A proposta ó bem clara referindo-so aos aumentos de rendimento dcsdo 1914 até hoje.

Sobre os salários, só por uma interpretação forçada é que Oles podem sor abrangidos pola proposta, pois não só fala um salários em nonhunia das suas disposições.