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Diário da Câmara dos Deputados

Nós não temos em Portugal, Sr. Presidente, impostos que como tal se possam considerar.

Na Inglaterra há o imposto de rendimento que vai até 50 e 60 por conto ^esse mesmo género de imposto existe na América e vai íité 67 por cento.

O Sr. Ladislau Batalha: — Temos cá os impostos indirectos que passam disso.

O Orador:—Não diga tal. Nada que só pareça.

Raros são os países que vivem num tam ligeiro regime de imposto, como Portugal, Basta o facto de não haver entrenós imposto de rendimento.

E a propósito devo acrescentar que eu entendo que o mais breve possível deveremos estabelecer um imposto de rendimento por forma a serem substituídos por "ele alguns dos antigos impostos que temos.

Sr. Presidente: em Portugal há cousas extraordinárias. '

Eu conheço um banqueiro que se permitiu declarar mima reunião de banqueiros que tinha tido num ano cerca do 1:000 contos de lucros, sendo certo que ao Estado não pagara nem um conto. Outras criaturas há que durante a guerra viram crescer os seus lucros a 5:000 e 6:000 contos, e tambOm som pagarem qualquer cousa ao Estado.

O Sr. Aboim Inglês: — E então, para remediar isso, vá de lançar-?,e o imposto sobre quem não teve lucros.

O Orador: — Quanto a rnim. a maneira de remediar estes casos é actualizar os impostofe que existem e estabelecer um imposto de rendimento.

O Sr. Aboim Inglês: —Nisso estamos de acordo.

O Sr. Leio Portela:—Eu só lembrei as dificuldades que em tempo se levantaram quando se procurou manter uma fiscalização nesse género, e que sendo assunto de tam grande importância necessário seria discuti-lo aqui.

Foi o que eu disse.

O Orador :.—Não compreendi então bem. Em todo o caso as minhas considerações têm razão de ser, visto que grande oposição se levantou contra as propostas do Governo em geral, sendo a principal razão dessa oposição o facto de possivelmente se estabelecer a fiscalização do Estado sobro a escrita dos comerciantes.

E a este ponto que me quero, referir.

Em todos os países onde há uma tributação sobre o rendimento, a base dessa tributação é a declaração do contribuinte. Mas essa declaração pode ser sujeita à fiscalização do Estado nos casos em que se presuma haver má fé. Essa fiscalização vai até o exame das escritas, não por qualquer fiscal ou .indivíduos de menor categoria, mas sim por um guarda--livros, por entidades, emtim, que oferecem toda a confiança para realizarem essa missão sem prejuízo para ninguém:

O Sr. Brito Camacho:—Mas nesta proposta não se estabelece a obrigatoriedade de escrita para os comerciantes ou industriais.

O Orador: — Sei onde quere chegar. Mas deixe-me V. Ex.a dizer o seguinte: a observação de V. Ex.a é bem cabida, e seria pueril dizer que parte dum espírito inteligente, mas o certo é que, apesar disso, tem resposta, desde que se estabelece na proposta a possibilidade da fiscalização. E facto que cm certos casos não há a obrigatoriedade da escrita, mas nessas condições o Estado nomeia nus funcionários paj-a fazer o oxame daquilo que houver de escrita.

O Orador:-—Insurgiram-se tanto o Sr. | O Sr. Brito Camacho:—Isso é o arbí-Lclo Portela como o Sr. Ferreira da Eo- i trio! chá contra a fiscalização que se estabelece por parte do Estado.

Ora eu devo dizer que admitindo-se o í ser! princípio do imposto sobre o rendimento, í

tem de admitir-se paralelamente o prin- O Orador: — Dõeni-me V. Ex.as licen-cípio da fiscalização pelo Estado. ,' ca: o indivíduo que comerceia sem socie-