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Diário da Câmara doe Deputados

ventura menos pesada para o contribuinte do que a que existe lá fora, como vou mostrar.

É essa a razão dos primeiros artigos da proposta de lei em discussão.

A fornia como na proposta se estabelece a tributação é mutatis mutandis a forma adoptada lá fora.

Para base tomaram-se os lucros realizados cm períodos anteriores à guerra, lucros normais. Quando não haja esses lucros faz-se, como a proposta estabelece, o cálculo da remuneração normal devida ao capital, e sobre o excedente incide a devida tributação.

Mas se a isto nos limitássemos, a proposta seria incompleta. Era necessário tributar aqueles lucros que se realizaram precisamente no período mais importante que foi o ano de 1914 até hoje.

Como fazé-lo?

Sr. Presidente: não basta apontar os defeitos.

Não basta dizer que aqui bu acolá uma determinada medida está mal feita. Uma obra do crítica xé bem mais fácil do que uma obra construtiva. Que não serve;-que não ó bom, toda a gente sabe dizer.

O Sr. Aboim Inglês: — Ainda não chegou a hora das emendas.

O Orador: — Nesta altura já todos nós nos achamos em melhores condições de intervir lia discussão das emendas, do que estávamos quando se iniciou'este de bate.

Eu pelo menos estou nesse caso, visto que muito me tom. elucidado a discussão travada.

Estamos em excelentes condições para fazer qualquer cousa que se afigure melhor do que está, sem que nos esqueçamos de que as boas intenções do Governo ao apresentar as suas propostas estão fora de toda a dúvida.

Dito isto continuo nas considerações que vinha expondo.

Sr. Presidente: no tocante ao período a que já me referi, que vem de 1914 até o momento presente, encontrava-se o Governo perante uma dificuldade qual era a de tributar os lucros que haviam sido alcançados nesse período.

A única maneira que se julgou possível, justa e honesta, foi a de se tributar os aumentos de capital que não são mais do que os lucros acumulados.

Se é fácil ao capital fugir à tributação, também é certo que determinado rendimento pode, da mesma forma, Iugir igualmente à tributação.

O capital não ó senão unia acumulação de lucros.

(j Como resolver a questão, no que respeita aos lucros realizados desde 1914 até a presente data?

Tributando o capital, visto que era impossível neste momento, não tendo havido até aqui em Portugal tributação sobro lucros de guerra, ir tributar agora tais lucros.

Se no nosso país tivesse havido essa tributação era possível obrigar os contribuintes a pagarem mais, como se fez em França.

Assim, Sr. Presidente, se explica a razão do critério seguido.

Mas, Sr. Presidente, numa lei nestas condições também haveria de atender-se, de alguma forma, às maiores valias provenientes da guerra.

O Governo não tem ilusões sobre a produtividade deste imposto, não ignorando que nos países em que ele tem sido posto em prática os resultados não tom sido muito produtivos.

Estou mesmo convencido de que se o Governo intercalou na sua lei uma tributação sobre maiores valias, foi para de alguma maneira completar a lei, pois se ó certo que o aumento de riqueza foi em muitos casos proveniente da guerra, também o foi, em outros casos, produzido pelo esforço do contribuinte.

Eu sei, Sr. Presidente, que este imposto é difícil do cobrar, dando origem e razão a muita chicana, a muitas contestações, causando ato, por vezes, grandes litígios.

Mas não se trata dum imposto novo e único; trata-se dunr imposto que, se não é velho, em todo o caso não constitui nenhuma novidade em Portugal.