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Sessão de 3 de Junho de 1920

Rocha, que brilhantemente versaram o assunto da proposta em discussão.

Começo por indicar à Câmara o pensamento que ditou a proposta que estamos analisando.

O Governo, como ontem se demonstrou nesta Câmara, tem absoluta necessidade de actualizar o actual sistema tributário e de propor alguns impostos absolutamente novos. Constitui isso uma obra imposta com urgência pelas precárias circunstâncias em que se encontra o Tesouro Público, embora .envolva pesados encargos para o contribuinte. Nesta ordem de ideas, entendeu o Governo e, quanto a mim, muito bem, que não podia de maneira nenhuma deixar de apresentar .uma proposta no sentido de tributar os lucros de guerra. Não ignorava, porém, que dificuldades se levantariam, nem tam pouco deixava de reconhecer que passara já a oportunidade de estabelecer a tal propósito disposições absolutamente análogas às das propostas semelhantes, adoptadas nos outros países que entraram na guerra, para alcançarem os justos réditos para o Tesouro.

Mas pelo facto dessa oportunidade ter passado, não se segue que o Governo estivesse reduzido à situação de nada fazer. Assim, foi por ele considerado o problema para organizar uma proposta que, obedecendo aos intuitos visados, estivesse em harmonia com a circunstância de em Portugal não ter sido até agora votada uma lei semelhante à que foi posta em vigor nas outras nações que tributaram os lucros de guerra.

Sr. Presidente: bem simples são as razões justificativas de tal orientação. São elas as seguintes:

Os lucros de guerra realizaram-se em Portugal tal como se alcançaram nos outros países que entraram na guerra, e até nos neutros. Mas lá fora esses lucros foram tributados, ao passo que entre nós ainda o não foram.

Diz-se que foi'isso um mal. Não há dúvida que o foi.

Constata-se, porem, que o Governo não tem culpa de semelhante falta, o quo tom de encarar a situação das cousas tal como as encontra. Não tinha, pois, o actual Go-vOrno de hesitar na apresentação duma medida que reinodiassí; ossa falta, visto que n nossa giíuaeào f !>;ineemi cada vuz

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mais exige o recurso à aplicação de impostos, na qual não poderia deixar de maneira alguma de figurar a tributação sobre os lucros de guerra.

Foi assim que o Sr. Ministro das Finanças apresentou ao Parlamento a sua proposta entregue hoje ao nosso estudo, visando a resolução do; problema sob o aspecto por quo ôle hoje se apresenta em Portugal, e, portanto, diferindo das que lá fora íoram postas em vigor.

Fica, pois, explicada desta forma a razão da diferença que se nota entre aquilo que o nosso Governo pretendo e aquilo que se fez nos outros países.

Em Portugal não hcuve tributação alguma sobre os lucros de guerra.

O Sr. Aboim Inglês: —

O Orador: — Quando muito são impostos de guerra. Em todo o caso é isso uma pinga de água no oceano.

Isso só mostra que alguma cousa só fez.

Mas o que é certo é que em Portugal não houve ainda tributação de lucros de guerra.

A isto é que eu estou aludindo.

Sr. Presidente: quem for analisar a proposta do Sr. Ministro das Finanças, com o parelelo exame das leis que sobre o mesmo assunto vigoram no estrangeiro, encontrará muitos pontos csemelhan-tes.

Não poderiam ser iguais, visto que em Portugal se dá o facto de não terem sido tributados os lucros de guerra, e a circunstância de só agora, por absoluta necessidade, se fixar essa tributação. São estas duas razões estruturais que explicam o modo de ser do diploma que estamos discutindo.

Todos sabem que os países que lançaram um imposto sobre os lucros de guerra ainda hoje mantêm essa tributação.

Em alguns deles até mesmo por tempo indeterminado ela subsistirá. E o caso da América, da Inglaterra. Na França rnantor só há até Outubro.