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Diário da Câmara dos Deputad

cada um destes casos e compar,ei-os com os da lei francesa. Do exame que fiz conclui-se que só quando os lucros são superiores a 100 por cento é que o contribuinte é prejudicado em relação â lei francesa, sendo a percentagem inferior, a tributação será menor em Portugal que em França.

O Sr. Ferreira da llocka não fez os seus cálculos sobre lucros — fê-los sobre os excessos de lucros.

Não é sobre os excessos de lucros que se devem fazer os cálculos.

O Sr. Ferreira da Rocha: —Mas o que ó que se tributa?

O Orador:—Eu pretendo simplesmente tirar a conclusão de que realmente a lei portuguesa é mais severa do que as suas congéneres do estrangeiro, só quando os lucros excedem 100 por cento do capital. Mas tambCm, nos outros casos, a lei portuguesa ó a mais bonófica. Isto tanto para pequenos capitais como para capitais médios e para.grandes capitais.

Os lucros serão tributados quando excedam 100 por cento.

Agora só a Câmara õuíeuder que esta tributação não ó boa, que faça outra como, por exemplo, a, da lei íraneesa.c

O Sr. Leio Portela: — Ou a doutro qualquer país.

O Orador:—Eu digo a V. Ex.a A Noruega tem uma tributação parecida com a desta proposta. A América tem também uma tributação parecida com a desta proposta.

Pelos números mostra-se que a tributação da lei portuguesa viria -a proteger todas as sociedades que tenham lucros inferiores a 100 por cento.

Kepito, se os Srs. entenderem que é melhor estabelecer uma tributação como a francesa, então façain-no.

O Sr. Aboim Inglês : — <_ que='que' a='a' podemos='podemos' fazer='fazer' francesa='francesa' outra='outra' p='p' cousa='cousa' lei='lei' na='na' está='está' não='não' seja='seja'>

O Orador:-—V. Ex.as podem fazer o que entenderem, mas o que é preciso é demonstrar a razão das suas objecgões.

Devo ainda dizer que a argumentação do Sr. Leio Portela sobre o artigo 4.° não tem raíião de ser. s

^ O que ó que o Governo quere tributar? Os lucros, mas não os lucros que não foram distribuídos- ..

Diversos apartes.

O Sr. Presidente agita a campainha.

O Orador: — O Estado não pode tributar esses lucros, visto que não estão ainda capitalizados.

Também mereceram reparos os lucros agrícolas.

O fim do legislador foi proteger todas as indústrias que aplicavam os seus capitais na agricultura, e as razões são óbvias. Há todo o interesse em proteger os capitais empregados na exploração das terras para de qualquer maneira se poder atenuar a crise proveniente da falta de produtos agrícolas.

Esta facilidade, esta protecção, que mereceu reparos ao Sr. Leio Portela...

O Sr. Leio Portela:—Não me mereceu reparos essa protecção; o que me mereceu reparos foi a íorma conio está redigida a doutrina para essa, isenção.

O Sr. António Maria da Silva: — O reparos foram meus, e mantenho-os, porque não quero que se dê protecção àqueles capitais que, embora empregados na agricultura, fizeram especulações, quer vendendo a madeira mais cara, quer guardando os géneros para produzir a sua alta.

O Orador: — Eu quero apenas explicar qual foi o espírito do legislador ao redigir a lei nesse sentido. Houve o intento de proteger os capitais empregados na agricultura. E creio que é forçada a idca ' do Sr. Leio Portela, dizendo que algumas colectividades e pessoas poderão ser isentas do pagamento da tributação por essa disposição. Lá está a palavra «directamente» .

O Sr. Leio Portela: — j Mas, nessas condições, só enterrando o ouro e a prata!