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Sessão de 3 de Junho de 1920

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tado pelo Sr. Ministro 'das Finanças, sobretudo no que diz respeito à percentagem do 12 por cento, pois que não posso compreender que os 12 por ceato incidam igualmente sobre um capital de 20.000$ ou de 200.000$.

Desde que o capital ó tributado, eu entendo que a progressão deve ir aumentando para que possamos estabelecer a equidade financeira que esta proposta pretende.

Creio ter demonstrado que, na verdade, a argumentação de que não se sabe quanto se paga, e de que resultou a imprecisão da proposta a que se referiu o Sr. Ferreira da Rocha, ó argumento que não pode calar no ânimo de ninguém.

O artigo 21.° autoriza o Governo a estabelecer a regulamentação necessária para a boa execução desta lei. Contra isto se revoltaram, o Sr. Ferreira da Rocha e vários outros oradores, porque, dizem, ó necessário que do Parlamento saia a regulamentação desta lei, pois que deixá-la ao critério do Govôrno seria abdicarmos perante o Poder Executivo.

A argumentação do Sr Ferreira da Bocha foi por tal forma forçada que, segundo o critério de S. Ex'.a, temos de estabelecer a regulamentação da lei.

Estranho, Sr. Presidente, que se faça agora esta argumentação, pois que sempre se concedeu nesta casa autorização ao Governo para que, à sombra da lei, fizesse o respectivo regulamento. O Poder Executivo tem principalmente a função de fazer regulamentos, e ao Legislativo compete fiscalizar só esses regulamentos estão ou não dentro da lei.

Sr. Presidente : não me parece que haja necessidade de fazer tal oposição, simplesmente porque ao Governo se dá autorização para regulamentar a lei, quando ao Parlamento fica sempre o direito de verificar se o Poder Executivo abusou das atribuições que lhe foram concedidas.

Eu creio que ninguém pretende que esta lei saia daqui completa.

Certamente o Sr. Ministro das Finanças não quere qne esta proposta seja a oitava maravilha do mundo, pois que, por mais completa quo ela saia, os erros hão-do surgir sompro.

Isto não quere dizor quo não lhes pres-íomos a devida atenção, para a corrigir,

mas quero simplesmente acentuar que, pelo facto de encontrarmos uma ou outra falha nesta lei, não a vamos pôr de banda, unicamente porque não obedece ao nosso critério. Afora isto, eu creio que toda a gente está de acordo em que é necessário tributar os lucros de guerra.

Averiguar quais Cies são e a forma do regulamentar o seu pagamento é o único ponto em que poderemos discordar.

Há, porém, outros pontos a que me desejo referir, e a que o Sr. Ferreira da Rocha aludiu também, dizendo que Cies significavam a confiscação completa.

Eu direi a S. Ex.a que, se é confiscação, já há muito tempo nós temos feito confiscação, porque, como V. Ex.u sabe, existo a tributação sobre as transacções resultantes de uma venda e que iucide sobre o capital.

Mas o princípio não é novo na nossa legislação.

Vivemos no mesmo regime tributário em que vivíamos anteriormente e toda a gente sabe que os lucros aumentaram extraordinariamente! Todos sabem que muitas pessoas que antes da guerra viviam modestamente, e sem a guerra seriam incapazes de modificar a sua situação, fazem hoje parte dos novos ricos, tendo conseguido 'aumentar os seus capitais. E porque conseguiram aumentar esses capitais? Porque não se tributou. Isto basta para justificar que capitais que provenham de lucros de guerra sejam tributados.

Disse-se que este princípio devia ser banido embora se soubesse que ôle era defendido pelos Partidos Socialistas, e até se procurou demonstrar 'que, por isso mesmo, nós, que representávamos um estado burguês, tínhamos necessidade do nos defendermos.

São bem conhecidas > as minhas ideas para se saber que tenho opinião absolutamente om contrário. E-me absolutamente indiferente quo qualquer idea seja defendida pelos Partidos Socialistas; aceito-a desde que seja uma idea justa.

Entendo que o que se torna absolutamente indispensável em todos os estados modernos é precisamente ir ao encontro das reclamações justas para quo cias não venham antes até nós esmagando-nos.