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Depois foi publicado uni decreto determinando que fossem apresentados os títulos de posse das respectivas mercadorias até determinado prazo, que foi prorrogado por despacho dum dos Srs. Ministros das Finanças meus antecessores.

Qualquer indivíduo que possua os conhecimentos para o seu despacho tem de justificar indiscutivelmente a posse dessas mercadorias, e quando assim não proceda não lhe será reconlecido o direito a fazer esse despacho.

Vários requerimentos me têm sido dirigidos nesse sentido, e tenho indeferido todos aqueles em que essa justificação se não faça duma forma clara e indiscutível. Procedo assim porque procuro defendei-os, interesses do Estado'o mais possível; e para evitar especulações da parte daqueles que, porventura, se possam apoderar ilegitimamente daquilo que não lhes pertence.

Fique, pois, V. Ex.a certo de que o seu pedido será tomado na devida conta, como é de justiça e de direito.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel Fragoso: — Sr. Presidente : as considerações que vou fazer era para serem produzidas na parto antes da ordem do dia, mas como não o pude fazer chamo para elas a atenção do Sr. Presidente do .Ministério, mesmo porque já particularmente tratei com S. Ex.a este assunto.

Trata-se duma verdadeira perseguição feita pelo juiz de direito da comarca de Vila Viçosa a um ex-administrador do concelho que, por ocasião de exercer esse cargo, foi pronunciado por certas desordens e arruaças puníveis pelo artigo 139.° do Código Penal.

O caso ó tanto mais de lastimar quanto é certo que se trata duma perseguição feita por elementos reaccionários contra o ex-administrador, que requereu instrução contraditória, juntou cópias dos seus alvarás da nomeação e da exoneração, esta posterior aos acontecimentos que deram lugar a que ele fosse pronunciado.

• Chamados a depor os Srs. Governador Civil e Secretário Gerai do Governo Civil, S. Ex.as declararam que de facto ôle era o administrador do concelho; pois1 apesar disso ele não foi despronunciado.

Diário da Câmara dos Deputados

Trata-se dum facto grave que deve merecer a atenção do Governo, tanto mais que é uma perseguição acintosa feita contra um republicano -pelos elementos reaccionários.

Eu sei perfeitamente que como o assunto está pendente dos tribunais não pode ser apreciado na Câmara, nem tam pouco o Sr. Presidente do Ministério pode influir no seu resultado, mas o que desejo é que os elementos' reaccionários daquele concelho, e aqueles que não sabem cumprir o seu dever, fiquem sabendo que há quem esteja alerta e lhes censure o seu procedimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria Baptista): — Sr. Presidente: acabo de ouvir o Sr. Manuel Fragoso, que tratou dum assunto que necessariamente prendeu muito a minha atenção, m aguo u muito a minha sentimentalidade de republicano, mas ao qual não posso dar nenhum remédio, nem eu nem o Sr.'Ministro da Justiça.

O Poder Judicial é independente e eu nada mais posso fazer do que lamentar do fundo do meu coração que republicanos sejam maltratados pela autoridade judicial do nosso país e o pouco respeito que há entre poderes independentes, de autoridade para autoridade.

O orador não reviu.

O Sr. Álvaro Guedes : — Sr. Presidente: chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças para uma circular que pretende revogar um artigo da tabela de emolumentos dos empregados do registo civil.

Se não se der esta garantia aos empregados do registo civil, eles ficam sem poder receber os emolumentos que lhes são devidos.

Peço ao Sr. Ministro das Finanças que se mande informar do que há a este respeito e acerca de tal circular.

O orador não reviu.