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Sessão de 3 de Junho de 1&20

mas até hoje ainda não apareceu relatório algum.

^ Porque razão se construíram os Bairros Sociais?

Por uma ou por1 outra razão o facto ó que já estão 'gastos 2:000 contos, um ano depois da publicação do decreto, e só se inaugurou uni pau de fileira, e pena é que os autores não tenham de morar sobro esse pau.

Têm-se gasto 2:000 contos dos 10:000 contos autorizados e não há paredes nem telhado.

Mais ainda: fez-se essa construção em terrenos que não são do Estado.

O Sr. Malheiro Reimão:—Uma dessas obras está embargada, pois está na linha dos fortes do Campo Entrincheirado.

Veja V. Ex.a como se fazem estas cousas ...

O Orador: — Sr. Presidente: todos os regulamentos têm um carácter provisório emquanto não têm a aprovação do Poder Legislativo, mas valendo como provisório até que o Parlamento lhes tenha dado a sua sanção.

Mas, pregunto eu, se, dada a sanção parlamentar a um regulamento elaborado pelo Poder Executivo, 6le não fica duma absoluta intangibilidade relativamente a qualquer outro poder que não seja o legislativo.

Eu suponho que os regulamentos até hoje decretados sobre a administração dos Bairros Sociais não tiveram ainda a indispensável sanção parlamentar; em todo o caso o Sr. Ministro do Trabalho melhor o deve saber do que eu...

O Sr. Ministro do Trabalho (Bartolo-meu Severino): — Ao abrigo do primeiro regulamento foram feitas determinadas j nomeações, mais. tardo consideradas ilo- i gais, mas como o Sr. Domingues dos i Santos, quando Ministro do Trabalho, pediu ao Parlamento para sancionar essas nomeações, ficou sancionado ipso facto o decreto do Sr» Dias da Silva.

O Orador: — O que agora só vem pedir ao Parlamento não ,é uma autorização para o Poder Executivo fazer regulamentos, mas sim para modificar uma lei, o que é bem diferente.

Ora a concessão duma autorização ao Poder Executivo para a modificação duma lei não a podemos nós dar, mesmo que essa modificação revista a forma dum regulamento.

Cpnsta-me que, neste momento, há dois conselhos do administração dos Bairros Sociais, exactamente como, em tempos idos, havia a igreja de Roma e de Avinhão. (Risos) Um que teve o beneplácito do Conselho Superior de Administração Financeira do Estado e outro que o não teve.. .

O Sr. Dias da Silva: — O primeiro regulamento diz que não podem ser demitidos quaisquer funcionários sem previamente se ouvir o conselho disciplinar, e foi por isso que o conselho de administração não aceitou essas demissões.

O Orador: — Como V. Ex.ns vêem trata-se duma questão de princípios, A autorização que o Sr. Ministro do Trabalho vem pedir ao Parlamento é desnecessária para fazer regulamentos e inconstitucional para alterar a lei, demitindo empregados que o são em virtude duma lei determinada.

Nestes termos eu acho que a proposta de S. J5x.:l, inútil e inconstitucional, não pode merecer o voto desta Câmara.

Vozes da esquerda: -O orador não reviu.

Muito bem.

O Sr. Ministro do Trabalho (Bartòlo-meu Severino):—A proposta que tenho a honra de apresentar a esta casa do Parlamento tem por fim autorizar o Poder Executivo a regulamentar a administração dos Bairros Sociais e apenas isso.

Em meu escrúpulo constitucional supus que u lei n.° 858 dava aos regulamentos força de lei. Sc eu estou enganado a Câmara o dirá e bem assim se eu posso on não continuar a usar do que determina o n.° 2G.° do artigo 24.° da Constituição.