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Sessão de 11 de Junho de 1920

Essa moção, Sr. Presidente, era de parecer que se nomeasse uma comissão de Deputados que podia trabalhar conjuntamente com uma outra comissão de Senadores, o que é completamente diferente.

Segundo a minha moção, ela seria apenas constituída por Deputados. Foi isto que eu propus e que não chegou a ser discutido.

Individualmente mantenho a minha opinião. Estou absolutamente convencido de que será melhor nomear uma comissão especial do que fazer baixar a proposta à comissão de finanças, já porque esta não seria a forma mais prática de resolver a questão, já porque nesta comissão se não encontram representados todos os agrupamentos políticos desta Câmara, faltando-lhe por isso elementos cujos conhecimentos seriam extraordinariamente úteis no exame e apreciação dessa proposta.

O orador não'reviu.

O Sr. António Granjo: — Sr. Presidente : a admitir a possibilidade de funcionarem conjuntamente duas comissões eleitas pelas duas Câmaras, temos igualmente de admitir a possibilidade de funcionarem conjunta e normalmente as duas Câmaras.

Ora como as duas Câmaras são constituídas, não apenas pelos seus membros, funcionando em sessões conjuntas, mas ainda pelos seus membros que funcionam em comissões, duas comissões funcionando conjuntamente infringem a Constituição. Desta forma, o Senado andou bem, rejeitando a moção por inconstitucional.

Em todo o caso, se é indispensável uma comissão especial para mais fácil e rapidamente dar parecer sobre as propostas de finanças, nada tenho a opor, embora tenha necessidade de fazer algunsscomen-tários.

A proposta do Sr. António Maria da Silva diz que a moção fica de pé pelo que diz respeito a Deputados.

Ponhamos de parte a redacção vaga desta proposta e coloquemo-la inteiramente de boa fé. Toda a Câmara compreendei! que o que se pretende é eleger uma comissão composta de onze membros, o O

O Sr. António Maria da Silva: — Eu

contei com a inteligência dos membros desta casa do Parlamento.

O Orador: — O que é preciso é contar com a inteligência do país para quem estamos legislando.

Pela moção que foi apresentada, dá-se a presidência da comissão ao Sr. Ministro das Finanças e é com este facto que eu não posso concordar. Quer seja uma comissão especial, quer seja uma comissão regimental, as comissões é que elegem o seu presidente.

O Sr. Ministro das Finanças é Deputado, mas eu não sei se, regimentalrapnte, S. Ex.a pode ser eleito para qualquer comissão parlamentar.

O Sr. Mesquita Carvalho: — Eegimental-mente não pode.

' O Orador: — Nessas condições, não acho vantagem nenhuma em que essa comissão seja presidida por S. Ex.a

O Sr. António Maria da Silva: — Como a comissão ora composta de Deputados e Senadores, deu-se a presidência ao Sr. Ministro das Finanças, mas, agora que ela é composta apenas de Deputados, deve ser efectivamente ela que tem de escolher o seu presidente.

O Orador:—Nesse caso/o melhor seria mandar para a Mesa um aditamento a essa proposta, explicando que a comissão será composta de onze membros, que terão a faculdade de escolher o seu presidente.

Mas há ainda um comentário que eu desejo fazer e esse diz respeito ao Governo.

Na ocasião em que nesta casa do Parlamento se discutia o assunto, o Governo, pela boca do Sr. Ministro das Finanças, declarou que só aceitaria a moção do Sr. Domingnes dos Santos...

O Sr. Velhinho Correia: — Não foi bom isso.

O Orador:—Isto quere dizor, cm linguagem .parlamentar, que o Governo faz questão da aprovação dessa moção.. .