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Sessão de 15 de-Junho de 1920

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a dar a solidariedade moral, o consolo espiritual, àqueles dos seus correligionários que fossem atingidos pelas investigações da comissão de inquérito, mas a respeito dos quais não tivesse recaído ainda uma sentença final. Não discuto, sequer, o critério de S. Ex.a

Também tenho o direito de apreciar os actt>s desse partido, dentro e fora do Parlamento. São factos do domínio público.

Se as notícias dos jornais para mim tinham um carácter vago, as declarações do Sr. António Maria da Silva já não oferecem dúvidas.

Não me compete discutir o seu significado moral, mas sim o seu aspecto político.

O Sr. Jaime de Sousa:—Dizer-se «possíveis indícios», não quere dizer que não sejam homens de bem.

O Orador:—Eu acho sempre bons os actos praticados pelos outros.

Digam V. Ex.as o que quiserem : depois do que se tem passado, a comissão não pode continuar a trabalhar.

O Sr. António Maria da Silva:—V. Ex.a não pode dar um significado diferente daquele que as coisas têm.

(Diversos apartes).

O Orador: — Só o Sr. Álvaro de Castro é que se absteve de qualquer consideração a respeito da comissão. Compreendo Gsse procedimento e elogio-o.

O Sr. Júlio Martins tinha razão, em parte, quando estranhou que a comissão se susceptibilizasse perante o acto praticado pelo Partido Republicano Português e não se houvesse susceptibilizaclo perante o acto mais grave saído do Grupo Parlamentar Popular, em seguida a uni incidente provocado pelas declarações do Sr. Queiroz Vaz Guedes.

Aparte do Sr. António Maria da Silva, que não se ouviu.

O Orador.—Esse facto que S. Ex.a me aponta, não ,o tinha eu narrado, porque a comissão não anda à rebusca de motivos para apresentar a sua demissão, mas ele é, efectivamunte, duma gravidade excepcional.

Então o Senado, perante o pedido de licença de dois Senadores que se julgaram moralmente obrigados a afastar-se dos trabalhos parlamentares até se apurarem definitivamente as suas responsa-bilidades, não concede tal licença, dizendo que não é motivo suficiente e a comissão manda Osses Senadores píira os tribunais!?

A comissão agradece, e creiam S. Ex.as que penhorada, que pela Câmara lhe seja reiterada a sua confiança, mas a Câmara reflita bem que é já impossível esse facto, que o País interpretaria como uma concordância com todos os seus actos, concordância que aliás não existe, visto que neste ou naquele ponto, todos os leaders que se pronunciaram, discordaram da comissão.

Mas, dizia "'eu, o Sr. Júlio Martins tinha em parte razão, quando manifestou a sua estranheza pelo facto de a comissão não se ter susceptibilizado com a saída do Grupo Parlamentar Popular.

O Sr. Júlio Martins: — Eu não estranhei cousa nenhuma. Simplesmente aproximei os factos.

O Orador:1—Efectivamente, nessa altura a comissão quis demitir-se, £ e quis demitir-se porquê? A comissão sabia muito bem que se tratava duma minoria parlamentar, mas sabia muito bem, igualmente, que, desde que não tivesse confiança plena de todos os membros da Câmara, não poderia levar completamente a cabo a sua missão, e que mais tarde ou mais cedo teria, fatalmente, que se demitir. Em todo o caso, nessa altura não havia ainda a acumulação de motivos que hoje existe, tendo ficado por entender que ainda alguma cousa poderia fazer.

Veja V. Èx.a, Sr. Presidente, como é preciosa esta afirmação do Sr. Cunha Liai e que para mim traduz com toda a justiça a verdade desta sessão.

Disse o ilustre Deputado Sr. Cunha Liai, que a comissão vai apanhar uma indigestão de confiança, e é efectivamente, reconheço-o, aquilo que a Câmara dá à comissão, uma indigestão de confiança.