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Sessão de 21 de Junho de 1020

um dos mais dedicados à causa que sempre defendeu, a causa da República.

Silva Cunha, como muito bem disse o Sr. Eduardo do Sousa, foi um grande industrial, um grande e honesto comerciante, activo, enérgico, empreendedor, dei xando uma honrada tradição e o seu nome estreitamente ligado a grandes melhoramentos e a empresas comerciais e industriais do mais alto valor mo ai e social. (Apoiados).

Do Club dos Fcnianos foi um dos fundadores mais dedicados e • entusiastas, club que importantes serviços prestou à causai da propaganda republicana. Silva Cunha nunca fraquejou na luta em prol do seu ideal, que sempre defendeu com toda a dedicação, coni toda a sinceridade, e com uma nobreza que poderia ser igualada, mas nunca excedida.

Tendo eu sido amigo dedicado de Silva Cunha, não só pelos seus sentimentos republicanos, mas também pela nobreza, pela integridade, pela limpidez do seu carácter, pelas nobilíssimas qualidades da sua alma de eleição, e pranteando muito sincera e doloridamentc o passamento do tam digno e prestante cidadão, comovidamente mo associo, tanto cm nome do Partido Liberal corno em meu nome pessoal, ao voto de sentimento que V. Ex.a acaba de propor.

Vozes: — Muito bem.

O Sr. Pedro Pita : — Em nome do Partido de Reconstituirão Nacional associo--me ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a, o faço-o tam sinceramente como sempre que se trata d uni verdadeiro republicano.

O Sr. Baltasar Teixeira:—A comissão do Regimento desta Câmara, emquanto não faz a remodelação completa do Regi mento, e no intuito de obviar à íalta de número, apreciando a proposta do Sr. Nóbrega Quintal, apresenta o seguinte parecer, que vou mandar para a Mesa, e para o qual peço urgência e-dispensa cio Regimento, a fim de entrar já cm discussão.

Senhores Deputados.—A vossa comissão de Regimento prestando homenagem às intenções do Sr. Nóurega Quintal ao apresentar na sessão de ontem um n pro-

posta de alteração ao Regimento da Câmara é,- no emtanto, de parecer que ela não merece a vossa aprovação. „ Era intuito do Sr. Nóbrega Quintal compensar a falta de sessões diurnas pela não comparência do número legal de Deputados, com a realização de sessões nocturnas nos mesmos dias em que aquela falta- se desse.

Mas as sessões nocturnas — é a experiência qno no-lo diz — são sempre de difícil realização e raro decorrem com a regularidade e frequência que são para desejar, pelo que só em casos muito excepcionais devem eíectuar-se e nunca quando, como presentemente e dadas as circnns-târ.cias de todos conhecidas teriam de ser de muito pequena duração.

No emtanto, a comissão do Regimento é de parecer que algumas providências há que adoptar para se evitar a não realização de sessões a que por vezes temos sido obrigados.

E emquanto não é discutido um projecto de lei, já de há muito apresentado, para a modificação do artigo 13.° da Constituição que nos habilite a propor-vos a remodelação completa do Regimento da Câmara, submetemos h vossa esclarecida apreciação umas pequenas modificações ao actual Regimento no intuito de conseguirmos um mais regular e efectivo funcionamento da Câmara. São tam simples essas alterações que nos "dispensam de A-OS apresentar outras justificações além das que ficam expostas.

E assim propomos as seguintes modificações ao actual Regimento :>

Artigo 21.° Substituir as palavras:' «A sessão durará quatro horas: três serão...» por «A sessão durará o tempo necessário para que três horas sejam...» Artigo 23.° Substituir pelas seguintes: Artigo 23.° A sessão abre logo que esteja presente a quarta parte dos Deputados em exercício procedendo-se então: 1.° À leitura da acta; 2.° À leitura ou monção da correspondência^;

3.° A leitura ou menção de representações dirigidas à Câmara;

4.° Apresentação do propostas de lei pelo Governo o de projectos do lei pelos Deputados;