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Sessão de 21 de Junho de 1930

exclusivamente da sessão ser marcada a uma hora que não permite que os Deputados, preguiçosos compareçam à sua abertura, como se conclui do facto de suceder muitas vezes que uns minutos depois de se encerrar uma sessão por falta de número comparece o número mais que preciso para que ela pudesse funcionar.

Além disto, outro ponto para que devemos olhar ó para a inutilidade das duas chamadas, visto que o intervalo que medeia entre as duas representa apenas prejuízo para aqueles Deputados que comparecem à hora marcada para a sessão começar, sem que os trabalhos parlamenta-tares lucrem com isso.

O Senado pôs a questão exactamente neste pé, e com tanto êxito que não me consta que lá se notem tantas faltas de número como se dão nesta Câmara.

Eu pregunto a V. Ex.a, Sr. Presidente, se o que estou dizendo é ou não a realidade dos factos.

E se nós temos forma de remediar esses inconvenientes apontados porque é que não resolvemos unicamente sobre Cies guardando para mais tarde, para. com método, votar consciênciosamente as alte: rações profundas do Kegimento que a comissão está estudando?!

Nesta ordem de idéas eu proporei, na devida altura, na especialidade, apenas estas duas questões: primeiro fixar a hora para começo das sessões, não às 14, visto que a prática tem demonstrado ser muito cedo essa hora, e muito menos para as ,13 horas; segundo, fazer-se uma única chamada, e feita ela, se houver número, continua a sessão, se não houver, marca-se para outro dia.

Tenho a convicção de que por esta forma remediámos os inconvenientes sugeridos.

Tenho dito.

O Sr. Presidente : — Não está mais ninguém inscrito. Vai votar-se o projecto de lei na generalidade.

Foi aprovado.

Kntra em discussão, na especialidade, o artigo 1-°

O Sr. Plínio Silva: — Mando para a Mesa a seguinte proposta de alteração;

Proponho que, em substituição do pró jecto em discussão, sejam fritas as seguintes alterações:

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Ao artigo 21.°, onde diz: «2 horas», dizer «14 e meia».

Ao artigo 23.°, eliminar: «uma hora depois da estabelecida para a assembléa iniciar os seus trabalhos» e «última».

Scila das Sessões, em 21 do Junho de 1920.— Pl.inio Silva. '

Foi lida e admitida.

Entra em discussão.

O Sr. Jaime de Sousa (em nome da comissão de marinha): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandíir para a Mesa o parecer desta comissão sobre o projecto pé lei n.° 446-D.

O Sr. Baltasar Teixeira (em nome da comissão do Regimento): — Sr. Presidente : a proposta do Sr. Plínio Silva vem prejudicar por completo os intuitos da comissão do Regimento, que são ganhar tempo e conseguir trabalho mais profícuo na Câmara, de forma que a comissão não pode de forma nenhuma aceitá-la.

Tenho dito.

O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: apenas duas palavras, para V. Ex.a ver como o princípio que se quero estabelecer resulta neste absurdo: passamos a dar sancção ao processo de se votar sem se saber o que se está a votar.

Efectivamente, pelo projecto que está ern discussão, lê-se a acta e depois, sem votação, trata-se dos assuntos antes da ordem do dia, tornando assim muitas vezes êsse^tempo, exactamente como até aqui com a discussão sobre a acta, em mero expediente para se conseguir número. E quando esse tempo até agora, quási sempre, era aproveitado na discussão de assuntos da mais alta importância, nós chegamos a isto: pelo projecto da comissão vamos de ora avante tratar de assuntos importantíssimos sem a comparência da quási totalidade dos membros da Câmara, que quando das votações resolverão os assuntos sem consciência alguma e ignorando em absoluto as considerações feitas para justificar a razão, que assiste ao apresen-íante, duma certa e determinada questão.