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Quando se tratou da lei dós subsídios lembrei na Cântara e lú fora que os Deputados deviam ser pagos pela toso'uraria do Congresso, para que todos sofressem as deduções que a lei determina..

Está muito bem que a Câmara permita que se acumulem as- funções legisla tiras eoin as burocráticas, mas, Sr. Presidente, o facto dos Deputados pedirem para acumular essas fnações é porque reconhecem que podom desempenhar cabalmente as duas funções, e, se podem, não há razfío alguma para que não compareçam ao trabalho, e, desde que não compareçam, não há .rnzão paru que não sofram nos sous subsídios os drscottíos que se fazem a todos os funcionários em tais condigSes.

Nesso sentido hei-de apresentar um projecto, tanto mais que o número dos que acumulam represtíata uma minoria que-hoje já está menos avolumada, visto que' os seus vencimentos, poios aumentos feitos em muitos, excedem os 3 contos que dá o subsídio parlamentar, supondo que as Câmaras funcionam todo o ano.

Mas qualquer cousa ó preciso fazer, qualquer cousa que respeito a-moral, para deixar, de facto, cio'haver falta de número, não devendo a comissão ter estabelecido a disposição que apresenta com o fiin de estabelecer um terço como número legal para deliberar.

O Sr. Baltasar Teixeira (em aparte)'.— A

O Orador:—Eram estas as considerações que eu desejava fixzor sôbre^a generalidade desta propostai, Que élrt traga re-inédio eficaz para o mal que se pretende remediar, que, sendo muito grande, não é, ainda assim, dos piores (Risos).

O Sr. Manuel José da Silva'(Oliveira, de Azeméis): ~- Apreciando o projecto em discussão, devo dizer que foi o raea qií&-rido amigo e correligionário Sr. Nóbrega Qíiionsi quoia primeiro apresentou «*-sa projecto do alterado só Ifegimento, qu® não foi acoite- pols> r&speôiva c&ffiiss3,d, que, CM sm sttbetitulcjão, fea EM eostr?,-°pFOij0eto «pó eu n£o tsíího dúvida e'zi

O Sr. Brito Camacho, nas suas considerações de há poifco, laborou num erro de origem quando julgou que a Câmara passaria a deliberar com um número .ainda inferior ao que hoje está estabelecido. Não é bem assim. Os. actos que a comissão preconiza como podendo ser feitos pela quarta parte dos membros em exercício, e ainda os outros actos que podem ser praticados por uma terça parte, não implicam deliberação, o assim está bem. Pena ó que a comissão do Regimento, ao tornar como base o. projecto do Sr. Nóbrega Quintal, não tenha resolvido alterar o Regimento de forma a ele poder dar aos trabalhos- parlamentares uma maior p rofi cuidado.

jiiii lembro, no emtanto, um ponto de vista interessante que, estou convencido, a, comissão não terá- dúvida em aceitar. Refiro-me à necessidade de se estabelecer claramente que o espaço de tempo destinado a trabalhos antes da ordem do dia não pode ser prejudicado pela discussão de projectos.

O Sr. Domingos Cru&: — Há quási um ano eu tive a honra de enviar para a Me-s-a um projecto no sentido, de' introduzir no Regimento algumas modificações de que elo carece. Eu sói quo o motivo por que a comissão do Regimento não apresentou os seus trabalhos foi por existir um projecto do revisão constitucional do Sr. Baltasar Teixeira *no sentido de alto-rar o funcionamento das Câmaras,> projecto que ainda não teve parecer, mas que devo ser apreciado quanto antes para que- os trabalhos dosta Câmara possam decorrer com a- regularidade indispensá-•vel.-