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Diário da Câmara dos Deputados

com as modificações ao Regimento que constam da proposta quo acaba de ser apresentada pelo Sr. Baltasar Teixeira. Como tive ensejo de afirmar quando apresentei o meu projecto de lei, eu quis apenas, com a sua apresentação^ salientar a necessidade de obstar, por qualquer forma, às constantes faltas de número quo impediam esta Câmara de trabalhar com a proficnldadc indispensável. Julgo que a comissão, com a sua proposta, consegue inteiramente o seu objectivo, c por isso a felicito.

O Sr. Baltasar Teixeira: — A comissão do Regimento reconhece, efectivamente, a necessidade de modificar, por completo, o- Regimento desta Câmara, mas, se o não tem feito, é porque, desde há muitos meses, se encontra pendente da apreciação da comissão de revisão constitucional um projecto do lei da minha autoria, para alteração do artigo 13.° da Constituição.

Uma das alterações a esse artigo é exactamento no sentido das considerações que há pouco fez o ilustre Deputado Sr. Brito Camacho, que mostrou a inconveniência do critério até agora seguido, relativamente ao qn-irum, e com as quais a comissão concorda plenamente, absoluta-nrnte convencida do que a melhor forma de resolver a questão está no 'estabelecimento dum quorum permanente e fixo,, pondo de parte o processo ato agora, adoptado pelo qual se estabelece um quorum que, muitas vezes, não representa a verdade. Do estabelecimento do quorum permanente e fixo, que é a terça parto do número legal de Deputados, advirão, estou certo, grandes vantagens para o regular andamento dos trabalhos parlamentares, alem de que livrará a Mesa do vários dissabores e incómodos. Este critério é, de resto, o qo^ se segue lá fora com geral agrado.

Todavia, não pode A comissão fazer essa alteração sem previamente se alterar a Constituição, pelo que se limita, com o parecer em discussão, a propor providências que visam a acabar com as j frequentes faltas de número que tanto j nos desprestigiam perante a "opinião pú- j blica, abrindo a sessão com a quarta i parte dos Depntados em exercício, para • mero expediente; realizando os trabalhos !

de antes da ordem do dia com a terça parte, e fazendo somente as votações quando o quorum estiver completo.

Não há inconveniente algum neste processo e, pelo contrário, há .a vantagem de se aproveitar tempo e das sessões serem muito mais profícuas.

Sr. Presidente: em relação ao que disse o Sr. Manuel José da Silva, devo dizer a S. Ex.a que a proposta que está em discussão vai de 'encontro aos seus desejos, pois que, não podendo votar-so senão quando houver número legal para isso, é claro que os requerimentos feitos antes da ordem do dia. ficam, em grande número, prejudicados.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Mas suponha V. Ex.a esta hipótese: a Câmara, na ordem do dia. vota um requerimento para que a discussão de certo projecto de lei se faça antes da ordem do dia da sessão seguinte.

O Orador:—Isso é que ninguém podo evitar. A Câmara é soberana. Não há fornia de fugir a isso, a não ser que se estabelecesse na Constituição uni princípio contrário, "o que, na verdade, não é de aceitar por não constituir o assunto matéria constitucional.

Tenho dito.

O Sr. P.lánio Silva:—Sr. Presidente: não podia deixar de entrar nesto debate, por isso que já mais duma vez nesta Câmara tenho manifestado o meu ponto de vista com o fim de contrariar as constantes faltas de número.

E por isto mesmo reconheci a urgência para que este projecto de lei fosse tratado agora, a fim do se ver se de qualquer fornia nós podemos resolver a questão do que ôle trata.

Em todo o cflf^ continuo a notar que nós não sabemos colocar as questões, visto que as discutimos não tocando onde do-vemos tocar. Assim, eu não concordo que se vá alterar neste momento, duma maneira tain profunda, como se pretende, a nosso Regimento, visto esse mesmo assunto estar em estudo e om via de prática solução, segundo me consta.