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O Orador:—Não é indevido o dinheiro que se reclama por um excesso de trabalho. O pessoal do Congresso não veni pedir «m aumento de salários...

O Sr. Sá Pereira:—Antes o fizesse.

O Orador:— .. .mas simplesmente, que lhe seja arbitrada uma gratificação que dalgunaa forma recompense o excesso de trabalho das últimas sessões legislativas.

O Sr. Sá Pereira: — É um verdadeiro assalto aos cofres públicos e, além disso, uma recompensa a indivíduos que trabalham três meses no ano! Não pode ser.

. Vozes: — Ordem, ordem!.

O Sr. Carlos Olavo : — Oh! Sr. Presidente, não se podem permitir interrupções como as que está fazencfo o Sr. Sá Pereira! Não é linguagem -parlamentar.

O Sr. Presidente:—Eu devo dizer ao Sr. Sá . Pereira que não pode continuar a interromper o orador.

O Orador: — Eu estou justificando, no pleno uso dum direito que ninguém me pode contestar (Avoiados) o projecto que tenho a honra de enviar para a Mesa. A Câmara apreciá-lo há, dando-lhe o destino que muito bem entender.

De resto, Sr. Presidente, se este projecto implicasse o mais ligeiro aumento de despesa, eu seria o primeiro a levantar a minha voz contra ele. Mas o projecto não acarreta o mais insignificante aumento de despesa, por isso que a gratificação pedida sairá das sobras da dotação do Congresso.

Ainda há dias se apresentou nesta Câmara um projecto para a criação duma tipografia no Congresso, Ora uma tipografia não se pode montar com menos de 1000 contos e a Comissão Administrativa achava-se habilitada adispendê-los. ,;Porque não havemos, pois, de gratifica r aqueles que trabalham ?

Nestas condições, mando para a Mesa o meu projecto para o qual peço urgência e dispensa de regimento.

O orador não reviu.

Diário'da C amara dos Deputados

O Sr. Pedro Pita: — O Diário do Governo de segunda-feira, 21, que ontem foi distribuído, publica o decretou.0 6:695 que reorganiza os serviços da Guarda Fiscal.

Eu não sei se os meus ilustres colegas tiveram ocasião de ver o que é ôste decreto publicado com a data de 21 de Junho por um Governo que já estava demissionário desde sexta-feira, ou seja, desde o dia 18. Isto, que é extraordinário por ser contra todas as praxes parlamentares, visto que os Governos demissionários se limitam a assinar o expediente, ainda mais o é, por nem sequer ter havido o cuidado de atrasar a data.

É de tal ordem esse decreto que. invocando a lei 971. de 17 de Maio, não só não reduz as despesas, mas até as aumenta.

Mas, Sr. Presidente, para que V. Ex.a possa ver de uma maneira geral e sem tomar tempo à Câmara, como este decreto é feito em termos de poder aumentar considerávelmente a despesa, chamo a atenção de V. Ex.a para os seguintes factos.

A guarda fiscal passa a ter à frente dos seus serviços um oficial que pode ser um general, o que é portanto mais um lugar de general a preencher, e portanto mais uma despesa e grande.

A segunda repartição tem um chefe, um major em regra, e por este decreto pode ser um coronel.

O artigo 32.° desse decreto é então de tal ordem que permite o ingresso nos quadros de infantaria aos oficiais privativos da guarda fiscal, que são oficiais sem a devida competência para tal fim, porque saem dos serviços da fiscalização, e e vão assina, ocupar um lugar que não podem desempenhar.

Segundo me parece, é mau precedente estar a legislar nestes termos, tanto mais que, se jrata dum governo demissionário. Assim, mando para a Mesa uma moção e requeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobro se permite que ela entre desde já ein discussão a fim de ser votada.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—A Câmara não pode ser consultada jDorque ainda não há número.