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Sessão de 33 de Junho de 1930

Preteiide-se apenas saber se esta proposta está ou não compreendida na lei--travão.

Os Srs. Deputados que concordam que a proposta está abrangida na lei-travão queiram levantar-se.

Aprovado.

Seguidamente é aprovado o requerimento do Sr. Sá Pereira para que a proposta baixe à comissão.

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O Sr. Ladislau Batalha:—Requeiro para que sejam uniformes as deliberações da Câmara, e assim baixe também à comissão de finanças a proposta para a criação duma tipografia no Congresso da República.

O Sr. Presidente: —V. Ex.a fez as suas considerações na altura devida.

A Mesa já deliberou mandar também essa proposta às comissões respectivas.

São, pois, deslocadas as considerações de S. Ex.a

O Orador: — Registo simplesmente a incoerência. Mais nada.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a moção mandada para a Mesa pelo Sr. Pedro Pita.

É a seguinte:

. Moção

A Câmara dos Deputados, considerando que o decreto n.° 6:695, já publicado por um Governo demissionário, não só não reduz despesas, mas as aumenta con-siderávelmente;

Considerando que a lei n.° 971 não permite, nem pode permitir, a organização de forças do exército, que é atribuição privativa desta Câmara, em virtude da alínea b) do artigo 23.° da Constituição, resolve suspender a execução desse decreto.— O Deputado, Pedro Pita.

Leu-se a moção do Sr. Pedro Pita, sendo rejeitada a urgência e dispensa do Regimento. ' '

O Sr. Pedro Pita:—Requeiro á contraprova.

Feita a contraprova, é aprovada a urgência e dispensa do Regimento,

O Orador: — A moção, tal como está redigida, pode dar lugar a dúvidas.

Por isso mando para a Mesa um projecto de lei, com um artigo único, suspendendo o mesmo decreto.

Leu-se e entrou em discussão o projecto do Sr. Pedro Pita.

É o seguinte.

Projecto de lei

Artigo único. Fica suspensa a execução do decreto n.° 6:695, de 21 de Junho de 1920.

Sala das Sessões, 23 de Junho de 1920.—O Deputado, Pedro Pita.

O Sr. Brito Camacho : — Sr. Presiden-' te: pedi a palavra para mandar para a .Mesa uma proposta de aditamento à proposta do Sr.Pedro Pita.

& novo, que se saiba, este processo dum Governo demissionário publicar decretos. (Apoiados).

No tempo em que havia praxes, e elas se respeitavam, um Governo demissionário apenas ora encarregado do expediente.

Agora procede-se doutra forma.

Corno julgo que é necessário evitar desde já quaisquer efeitos que a publicação do decreto possa produzir, mando para a Mesa a seguinte proposta:

Proponho que ao artigo único do projecto em discussão se acrescentem as palavras seguintes: «e anulados todos os efeitos que já tenha produzidos».—Brito Camacho.

O orador não reviu.

O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente: a lei n.° 971 que reduz os quadros e o decreto em discussão são a meu ver legais.

O Sr. Ministro das Finanças já mandou recolher quatro oficiais superiores ao Ministério da Guerra.

Isto traz uma redução de despesa em cerca do 80 contos, de maneira que a meu ver o decreto está bem feito, pois traz, como disse, uma diminuição de despesa.

O orador não reviu.