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Diário da Câmara dos Deputados

pré o cuidado de, ao dirigirem-se a ou-trem nesta casa do Parlamento, nunca o fazerem por ibrma a melindrar ou agravar quem quer que seja. "

O Sr. Ministro das Finanças, sem necessidade nenhuma .e sem direito algum, afirmou que eu tinha levantado aqui esta questão, simplesmente, porque tinham sido passadas guias a alguns oficiais para saírem do Ministério das Finanças e irem para o da Guerra.

Uma afirmação destas coloca mal o indivíduo que se pretende atingir e ainda peor quem a profere.

Eu afirmei muito claramente, que ôste decreto fora promulgado sem o dever ser e por várias razões:

l.a Porque não cabe dentro da autorização da lei n.P 971;

2.? Pqrque é contra as praxes, um Governo demissionário publicar decretos; \ 3.'"" Porque semelhante decreto ia contra uma disposição dó carácter constitucional.

Sr. Presidente: eu não fiz nem era capaz de fazer qualquer afirmação que pudesse dalgum modo ir melindrar o Sr. Ministro das Finanças, visto que as minhas afirmações são todas elas de juitn-reza a não implicarem com o brio e dignidade de S. Ex.a

Não há dúvida de que no disposto pelo artigo 32.°, há oficiais que hoje estão alferes ou tenentes e amanhã entram para o exército na altura que lhes compete, pelo efeito de promoção.

Mas há a disposição do parágrafo 1.° do artigo 3õ.° para que fique melhor demonstrado que traz aumento de despesa.

O Sr. Pina Lopes: — O Ministro das Finanças já mandou passar guias.

O Orador:—Desde que na Constituição se estabelece que é atribuição privativa da Camará dos Deputados a iniciativa sobre leis que organizam o serviço do exército, não há dúvida alguma de que a reorganização desses serviços não pode estar incluída na disposição da K-.i 071 (Apoiados].

A Constituição quis estabelecer dessa maneira terminante que só ostn Câmara poderá ter essa iniciativa.

Em parte alguma permite dar no Governo a atribuição fixada no artigo 23.° da Constituição.

Assim não pode interpretar-se a lei n.° 971, no sentido de autorizar o Ministro das Finanças a fazer estas reformas, porqae, se assim se entendesse, era considerada inconstitucional a lei 971, que o mesmo era não ter valor de espécie alguma, porque não obrigava a ninguém.

O Sr. Ministro das Finanças, ao entrar hoje nesta Câmara, não quis ocupar o seu lugar por se não considerar já Ministro, mas ante-ontem era Ministro das Finanças para fazer publicar ôste decreto1

Tenho dito.

O orador não reviu.

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O Sr. Carlos Olavo : — Sr. Presidente: é verdadeiramente constrangido que tomo parte neste debate, onde era minha intenção não entrar.

Devo dizer que quando cheguei à Câmara o Sr. Pedro Pita me declarou que tencionava levantar a questão sobre o decreto publicado pelo Sr. Ministro das Finanças cora data de 21 de Junho de 1920.

Quer dizer, na ocasião em que S. Ex.a não tinha constitucionalmente competência para publicar esse decreto. S, Ex,a publicou-o como se fora Ministro.

Sr. Presidente: é constrangido, repito, que entro neste debate, porque, de facto, dá-se a circunstância dum dos oficiais superiores,— e digo-ò porque gosto jlas situações absolutamente claras, — um dos oficiais superiores que recebeu comunicação para se apresentar no Ministério da Guerra, é meu irmão.

Tenho a certeza de que a Câmara conhece perfeitamente o meu carácter: não sou velho, mas pertenço ao Parlamento da República Portuguesa desde a Assem-blea Constituente de 1911, e toda a gente sabe que as minhas acções políticas e particulares têm sido sempre assinala°das pela maior isenção. Desafio quem quer que seja que me aponte 'um facto único que de algum modo desminta o que acabo de di/.er.

Quis-me parecer que o Sr. Pina Lopes fez a declaração de que foi por virtude das guias passadas a vários oficiais que estavam na guarda fiscal quo esta questão se levantou aqui no Parlamento.