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triste é dizê-lo — Ministro dos Estrangeiros para, em nome do Governo, dizer o ; que julgasse necessário acerca dos interesses supremos do País.

Num dado momento o Sr. Ministro dos Estrangeiros, depois de aqui se ter votado um aumento de verba destinado a despesas de representação, foi de abalada para o estrangeiro lazer o que nós ignoramos.

Esteve S. Ex.a em Paris, esteve, certamente, junto das estações oficiais da França, porventura junto da nossa delegação à Conferência da Paz, e aí tratou, certamente, dos supremos interesses da 4,Nação.

Mas a verdade é que o único documento público que eu tenho para poder avaliar do alcance da viagem do Sr. Ministro dos Estrangeiros, leva-me à conclusão — que, creio, será corroborada pela Câmara— de que os interesses do País não foram honrosa e dignamente respeitados pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Refiro-me à Convenção comercial com a França, publicada no Diário do Governo de 14 deste mês.

Essa Convenção diz, em resumo, que 'em troca do permis concedido pelo Governo francês para importação de 5:000 hecto- j litros de vinhos do Porto e da Madeira, j venham para Portugal até o dia 31 de j Agosto não só todas as mercadorias que ' estavam nos entrepostos aduaneiros, mas ainçla — e isto é que é importante frisá--lo — todas as mercadorias provenientes j de contratos firmados antes de 14 de Fevereiro.

Sr. Presidente: ó legítima'a necessidade que há em se calcular o valor das mercadorias existentes nos entrepostos, elementos estes que eu não tenho, e creio que nenhum membro desta Câmara os tem, para calcular o valor real dessas mercadorias.

Sr. Presidente: o que é facto é que este contrato foi firmado anteriormente a 14 de Fevereiro e o seu valor é incalculável, se bem que os resultados sejam nulos.

Por exemplo: um comerciante firma um contrato muito posteriormente a 14 de Fevereiro, para a importação de 100 . automóveis; porém, não é difícil conseguir que a casa exportadora o firme com data anterior a 14 de Fevereiro,

Diário da Câmara dos Deputados

Apesar de saber, Sr. Presidente, que se não tem feito regularmente a importação de automóveis, eu devo dizer que sei que pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros do meu País foi consignado aquilo que até hoje não tem sido verdadeiramente legal.

' Nós, Sr. Presidente, não podemos avaliar o valor real que que a França dá a Portugal pela importação de 5:000 hectolitros de vinhos, dado o valor do vinho.

O que é facto, Sr. Presidente, é que a nossa política tem seguido este critério o esta orientação e contra ,a qual eu não posso deixar de protestar.

Eu não sei, Sr. Presidente, francamente o digo, até que ponto irá a sua influência na nossa situação cambial; porém, estou convencido de que os factos dentro em breve demonstrarão o contrário do que se diz.

Sr. Presidente: eu devo declarar francamente à Câmara que foi coin verdadeira surpresa e com espanto que vi no Diário do Governo, do 22 de Junho, de 1920, um decreto com o n.° 6:698, publicado por um Governo demissionário, ao abrigo do qual se dá completa satisfação à Convenção.

Se se trata de exportação e importação, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros sabe, todos nós sabemos, que se trata- de matéria, que pode ser realmente fixada, pelo artigo 20.° da lei de 1919.

Acreditámo-lo.

Nisso é que ponho as minhas dúvidas.

Quando há dias se levantou nesta casa do Parlamento o debate político, e não tendo ouvido da boca do ilustre Presidente do Ministério â afirmação de que o Governo estava disposto a abandonar o Poder, pedi, para antes de encerrar a sessão, a palavra para falar perante S. Ex.a para que me dissesse até que ponto os interesses nacionais eram salvaguardados, caso o pudesse fazer.

Mas ó certo que o artigo 20.° pode, até-certo ponto, com interpretação ligeiramente forçada, ser aplicado à doutrina em questão.