O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 23 de Junho de 1920

eido o que à França deviam para o triunfo da Liberdade, da Justiça e do Direito, já com elas se unia para prejudicar os seus interesses e dificultar a sua vida industrial, e que, assim, sem respeitar as encomendas já feitas naquela importância— e note a Câmara que ela diz respeito apenas a material automóvel, vcndo-se bem por aí que eui Portugal se não punham barreiras à saída de moeda para o estrangeiro— já não nos recordávamos de que tínhamos sido aliados.

Veja V. Ex.a como, em virtude dum simples decreto que, no uso dam iiosso direito tínhamos publicado no sentido de se restringir a importação de artigos desnecessários, nós fomos tratados.

Comprometo-me à trazer amanhã essa revista para os meus ilustres colegas, que o desejarem, poderem ler o artigo a que me referi.

Nesta ordem de ideas, não posso deixar de dar o meu voto 'ao projecto do Sr. Manuel José da Silfa (Apoiados] Q, como por várias entidades me tinha sido chamada a atenção para o facto de não terem ficado salvaguardados os interesses nacionais, é bem de ver que não poderia deixar de aprovar tal projecto.

Estou convencido de que Portugal só se nobilitará no conceito das outras nações quando patentear que tern os poderes do Estado legitimamente constituídos e que eles são mais nlguma cousa do que uma simples designação existente no papel.

Chamo, pois, a atenção dos meus ilustres colegas, qae têm mais prática de questões desta natureza, para a conveniência de se aprovar o projecto e de se não sancionar um decreto que vai pôr em vigor uma Convenção que fere os nossos legítimos interesses. '

Tenho dito.

E lido o projecto de lei do Sr. Manuel José da Silva.

O orador não reviu.

O S r. Álvaro de Castro:—Roqueiro que soja posta em votação, separadamente, a urgência e a dispensa do Kugi-mento requeridas peJo Sr. Manuel Josó da Silva para o sou projecto.

O Sr. Cunha Lia!:- E .para estranhar que, tendo vários Deputados pedido a

palavra sobre o modo d.e votar, se venha agora enxertar no requerimento apresentado um novo requerimento.

O Sr. Álvaro de Castro: — Pedi a palavra .para um requerimento, e, como m'o consente o Regimento, visto que posso requerer tudo o que entender, requeri a separação da urgência da dispensa do Regimento.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Não é de modo algum justificável o requerimento do Sr. Álvaro de Castro. De duas uma: ou a Câmara reconhece a inconstitu-;ionnlidado do decreto ein questão, e vota a urgência e dispensa do Regimento^ ou não tem opinião sobre o assunto, e em tal caso não frá urgência nem dispensa do Regimento. (Apoiados).

Se a Câmara se não pronunciar hoje no sentido de aprovar o meu projecto, dentro de dois dias a Convenção terá produzido os seus efeitos lesivos para a economia nacional. (Apoiados).

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Liai: — E simples o caso. O Sr. Manuel José da- Silva requereu a urgência e dispensa do Regimento para urn projecto de lei; vários Srs. Deputados pediram a palavra sobre o modo de votar e em ceita altura enxerta-se um novo requerimento. Há, pois, na Mesa dois requerimentos, e, nestas circunstâncias, a Presidência o que tem ^ fazer é pô-los à votação pela sua ordem. Sp o primeiro requerimento, que é o do Sr. Manuel José da Silva, for aprovado ficará prejudicado o segundo, e se for rejeitado ficará de pé o pedido expresso no do Sr. Álvaro de Castro.

O orador não reviu.

O Sr. Álvaro de Castro: — É um absurdo defendido por uma pessoa inteligente.

Sussurro.

O Sr. Álvaro de Castro : — Peço a V. Ex.a que da Presidência explique, ou convide o Sr. Cunha Liai a explicar, como

i é que se haveria de resolver o assunto só. tendo sido feito uni requerimento do