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Pondere o Parlamento, estude com os elementos que tem a questão e estou convencido de que todos, animados do mesmo propósito de bem servir o interesse nacional, darão o seu voto ao projecto que enviei para a Mesa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Liai: — Sr. Presidente: parece que está no ânimo de todos que, de facto, a publicação deste decreto representa um abuso da parte do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Parece, porém, que da parte do Grupo Liberal se manifestou a intenção de man^ ter o decreto em questão, não porque não reconheça a sua inconstitueionalidade, mas porque pode haver melindres da parte da França.

Pôr uma rápida análise feita pelo meu ilustre colega Sr. Manuel José da Silva cõnclui-se que, se formos forçados, por razões de ordem internacional, a votar esta convenção, muito melhor é darmos à França todas as vantagens que a convenção lhe dá e prescindirmos das vantagens quo a mesma convenção nos traz.

Portanto, parece-me que afirmando nesta hora que iremos discutir a convenção com a França, e que não aceitamos um decreto que o Sr. Ministro publicou, nós fazemos uma boa obra.

Nfio me venham com melindres de ordem internacional para isto; eu pregunto àqueles que me escutam

Não Vejo que nenhumas vantagens nos tenham advindo disso, e devo dizer que, tomando nós uma atitude nitidamente clara, de defesa dos interesses do País, com isso só lucrámos em nos prestigiar aos olhos do Estado.

• Esta defesa dos nossos interesses à ou-trance, mostra que não somos parvos e que não estamos dispostos a chancelar com o nosso silêncio todos os actos que um Ministro dos Estrangeiros vá lá fora negociar.

Só assim é que nós respeitamos aquilo que é sagrado para todos nós: os sagrados interesses do País.

O Sr. Ministro dos Estrangeiros fez mal, porque saltou por cima do Parla^

Diário da Câmara dos Deputado»

mento, porque sobre a administração publicou um decreto inconstitucional, e não me parece que a França leve a mal que defendamos os nossos direitos.

Relegando ao Parlamento o direito de discutir esta convenção, tornando nulo o decreto abusivo do Poder Executivo que pôs em vigor essa convenção, nós só fazemos uma obra que prestigia o Parlamento, porquanto a única cousa que temos aqui a fazer é defender os nossos interesses ; desde que eles foram mal guardados e não íoram sequer respeitados polo Poder Executivo, eu não tenho nenhuma contemplação com o Sr. Ministro dos Estrangeiros, que não soube zelar os nossos interesses, nem para com a França.

Entendo, pois, que a Câmara se prestigia votando a proposta do Sr. Manuel José da Silva.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Álvaro de Castro :— Sr. Presidente : sem entrar na análise do decreto, paréce-me que de facto se trata dum assunto importante, dadas as circunstâncias de se tratar dum,assunto de ordem internacional.

Parece-me que a Câmara deve fazer um estudo largo,' e por isso não votará a dispensa do Regimento, para ser votado imediatamente o projecto, porque não me parece que haja necessidade de se proceder desta forma, que me parece precipitada, em virtude de se tratar de um acOr-do que foi firmado por um Ministro da República Portuguesa.

jil discutível se efectivamente se trata de um tratado ou convenção, e como tal está sujeita aos trâmites da Constituição.

Se o assunto que se debate não é propriamente um tratado nos termos em que pelo menos em direito internacional se considera para o facto de estar sujeita às praxes que determina a constituição, no meu espirito essa interpretação leva-me a não aprovar a dispensa do Regimento, deixando-o para um estudo mais demorado da comissão dos Negócios Estrangeiros.

O orador não reviu.