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Sessão de 23 de Junho de Í020

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que chegamos—.estava comprometido a fazer a publicação do decreto a que me reporto.

E rainha intenção preconizar para este estado de cousas o remédio compatível com a situação de momento, o é animado por essa intenção única que vou mandar para a Mesa, como complemento das minhas considerações, um projecto de lei.

Tratando-se duma Convenção de inte-rôsses financeiros, da economia pública do meu País, o Parlamento da República não tem o direito de deixar que a Convenção seja o-xequível sem que sejam salvaguardados os nossos interesses.

Acaba de mo fazer uma observação o meu ilustre amigo o correligionário Ver-gílio Costa, e convencido estou que S. Ex.a, como possivelmente alguns ilustres colegas desta casa, não prestaram a devida atenção às minhas palavras.

Peço urgência e dispensa do Regimento para o meu projecto. Tenho dito.

O orado?' não reviu.

Leu-se na Mesa o projecto do Sr. Manuel José da Silva.

E o seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° Fica suspenso o decreto n.° 6:698 devendo, para que produza os seus efeitos a convenção sobre importação e exportação, de carácter transitório, entre Portugal e a França, publicada no Diário do Governo de 14, ter a sancção do Congresso da Eepública, como taxativamente impõe o n.° 15.° do artigo 26*° da Constituição.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.— Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).

O Sr. António Maria da Silva: — Não posso concordar com algumas considerações feitas pelo Sr. Manuel José da Silva.

Trata-se dum acordo que abrange dois países.

Faço justiça às intenções do ilustre Deputado no que diz respeito à defesa de todos os nossos interesses.

O orador não reviu,

O Sr. Brito Camacho: — Suponho que só há inconveniente em discutir neste momento o projecto de loi enviado para a Mesa poio Sr. Manuel José da Silva.

Trata-se duma convenção comercial compreendida na doutrina do n.° 15.° do artigo 26.° da Constituição, ó certo, mas, Sr. Presidente, trata-se duma convenção que o Ministro de Portugal, representando o seu Governo, foi negociar em França; trata-se duma convenção aceita pelos dois Governos; trata-se duma convenção publicada nos respectivos jornais franceses, uma convenção, nos termos do nosso estatuto fundamental, sujeita à definitiva aprovação do Parlamento português.

Sr. Presidente: publicar um decreto desta natureza, dando imediata força executiva a uma convenção de que o Parlamento não tem ainda conhecimento, é, quere-me parecer, um dos abusos mais flagrantes e injustificados do Poder Executivo.

Atendendo à soma do interesses em jogo, eu e os meus amigos Deputados do Partido Republicano Liberal não podemos dar o nosso voto ao requerimento pedindo urgência e dispensa do Regi-meuto. para o projecto do Sr. Manuel José da Silva.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Sr. Presidente: devo dizer a V. Ex.a e à Câmara que, antes de tratar do assunto que motivou a apresentação do meu projecto .de lei, medi a gravidade da situação e todos os possíveis melindres com que tinha de tratar esta questão.

Se o Parlamento do meu país não aprovar imediatamente a . doutrina do meu projecto de lei implicitamente a convenção negociada entre Portugal e a França entrará em vigor sem que o Parlamento da República sobre ela se possa pronunciar.