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Sessão de 28 de Junho de Í920

minha opinião que,esse diploma publicado no Diário do Governo, devia ter sido anteriormente sujeito à nossa sanção.

E certo que esse documento não foi analizado pelo Congresso da República, mas também ó certo que depois que ôle foi publicado no Diário do Governo e que se refere a um acordo entre Portugal e outro país entrou em vigor produzindo os seus eleitos.

Aceitas como boas as palavras dos Srs. Manuel José da Silva e Cunha Liai de que não se devia ter procedido num assunto desta natureza com tal leviandade, e realmente não encontro nesse documento tantas vantagens quantas foram apregoadas, parece-me, porém, que se devia aguardar que houvesse Ministro dos Negócios Estrangeiros, para então o assunto ser tratado.

Todos teríamos a ganhar.

Repito, estou inteiramente de acordo com S. Ex.ils, mas mais uma vez apelo para os ilustres Deputados para que, ateu dendo ao melindre do assunto, não insistam na urgGncia e dispensa do Regimento, aguardando a vinda do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Sr. Presidente: tanto o Sr. Brito Camacho, por parte do Partido Republicano Liberal, como o Sr Álvaro de Castro em nome do Partido de Rc-'constituição, como o Sr. António Maria da Silva, pelo Partido Republicano Português, tocaram uma tecla, que eu entendo que não pode nem. deve ser tocada, qual ó o melindre possível por parte da França.

Sr. Presidente: o Ministro de Portugal ao ir para França negociar com o Governo Francos uma convenção sabia que depois de aaeito entre as duas partes contratantes em cada um dos países tinha de seguir os trfimitcs taxativos impostos peta constituição dos respectivos países.

S. Ex.a não tinha o direito de ignorar quais os termos da Constituição da República.

S. Ex.!l sabia bem que nos termos'claros da Constituição tinha de trazer esse documento à sanção do Parlamento.

Não me venham invocar melindres de carácter internacional, está provado à evi-

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dôncia que, esse decreto é inconstitucional, e sendo inconstitucional, e é esse para mim o ponto mais grave da^questão, não tem o direito de manter-se.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. José de Almeida:—Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer à Câmara qual o parecer da minoria socialista.

Julgo que há unanimidade de vistas entre todos os parlamentares neste ponto: é que S. Ex.:i o Ministro dos Negócios Estrangeiros praticou, quando menos, uma incorrecção publicando o decieto no Diário do Governo ; simplesmente poderá existir uma divergência e é se qualquer decisão tomada pelo Parlamento não iria por qualquer forma afectar não direi já as relações, mas os entendimentos com uma nação estrangeira.

Sr. Presidente: é preciso que o Parlamento conheça quais são n s obrigações mpostas por essa convenção.

Efectivamente nós sabemos que Portugal poderá exportar uma determinada quantidade de vinho, importância que podemos apreciar com exactidão, mas não podemos precisar de forma alguma quais os direitos que em troca entregamos à França.

Esta é uma questão grave, importante, que não podemos de ânimo leve resol-ver.

Portanto a minoria socialista entende que a Nação que tratou connosco essa convenção por forma alguma se pode sentir agravada pelo facto deste Parlamento resolver a suspensão do decreto publicado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Do resto a França compreenderá que nós parlamentares, portugueses, levantando esta questão outra cousa não fazemos senão defender os interesses nacionais.

Se no Parlamento Francês uma questão idêntica se colocasse, naturalmente os franceses ciosos dos seus direitos, ciosos do seu patriotismo, ciosos do direito da sua nacionalidade não procederiam doutra forma.

Nestes termos a minoria socialista afirma a V. Ex.R e à Câmara que dá o seu voto ao projecto trazido a esta Câmara pelo Sr. Manuel José da Silva.