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Silva fosse transformado em lei, seria necessário que ele obtivesse também a sanção do Senado, e essa assemblea, composta do. pessoas mais circunspectas e idosas, poderia ter' as mesmas dificuldades de apreciação, e, por consequência, demorar a sua discussão. Pela minha moção, fica o assunto resolvido mais rapidamente, pondo-se ao mesmo tempo de parte os inconvenientes, a que me referi.

Nestes termos, V. Ex.a notará que, não havendo com a minha moção nenhuma espécie do discussão antecipada do valor da convenção assinada, ela não tem neste momento outra significação que não seja a de acentuar que falta unia formalidade constitucional para que essa convenção possa entrar em vigor, e assim1, afirmando-se, pelo voto da Câmara, que tal convenção não pode ter força exe cutória sem a ratificação por parte do Congresso da República, obrigará o Poder Executivo a submetê-lo imediatamente a tal ratificação, a não ser que os Ministros actualmente já demissionários se arvorassem em ditadores, hipótese evidentemente inverosímil.

Roqueiro, pois, que seja adiada a discussão do assunto principal para que a minha moção entro imediatamente em discussão.

Tenho dito.

A moção é a seguinte:

Moção der adiamento

A Câmara dos Deputados, considerando que é competência exclusiva do Congresso resolver definitivamente sobre tratados e convenções, convida o Governo a submeter a ratificação do Congresso da República, para que possa ter força exe-cutória a Convenção entre Portugal e a França assinada em Paris em 8 cio corrente mês.— Jacinto de Freitas — Raul Leio Portela—Ferreira da Rocha — Henrique Brás — Brito Camacho — João Bacelar.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: .suponho que ao apresentar o meu projecto de lei que se discute tive ensejo de expor o meu negócio urgente com toda a clareza.

Não é ôste o momento de discutirmos as vantagens ou desvantagens, sob qual-1

Diário da Câmara dos Deputado»

quer aspecto, da convenção firmada com o Governo Francês pelo representante do Governo Português, pois temos apenas de apreciar a constitucionalidade ou in-cònstitucionalidade dum decreto publicado por esse mesmo Governo Português, decreto que põe imediatamente em execução a convenção assinada, substituindo-se as* sim ao Parlamento da República.

Sob o ponto de vista político o 3r. Ferreira da Rocha, tem razào.

A Câmara, votando a moção de S. Ex.a, significaria, de facto, a este Governo ou ao que se lhe suceder que realmente o decreto publicado não é constitucional.

4Mas-—pergunto ca— sob o ponto de vista jurídico, a aprovação da moção do Sr. Ferreira da Rocha seria bastante para que o decreto em questão deixasse de ter efeito?

Não seria.

Um decreto só pode ser anuladd por outro decreto ou por uma lei, e foi por tal motivo que apresentei o meu projecto de lei.

O Sr. Brito Camacho, falando sobre o modo de votar o meu requerimento de urgência, e dispensa de Regimento, afirmou que o Partido Liberal teria neste assunto a seguinte posição : atendendo a que, possivelmente, haveria certos melindres na solução do assunto, visto que, aparecendo no Diário do Governo um diploma suspendendo o decreto, disso resultariam porventura consequências internacionais, o Partido Liberal, orientado por este ponto de vista—aliás muito respeitável—hão votava a dispensa de Regimento por mim requerida.

. Constatamos que o Sr. Brito Camacho e o Partido Liberal certamente reconsideraram, tendo votado a dispensa de Regimento requerida.

Mas, Sr. Presidente, se. o Sr. Brito Camacho ou mais algum parlamentar admitir que possa em França causar corta impressão o ver publicado no Diário do Governo um documento anulando Q que foi publicado ontem, devo dizer que muito maior impressão causará saber-se que um cidadão qualquer levou o Ministro dos Estrangeiros aos tribunais por ter praticado um acto inconstitucional.