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Sessào de 23 de Junka de ISSO

Mas, Sr. Presidente, o cuidado foi tal que, apesar de se estipular claramente quais as atribuições que o Legislativo pode dar ao Executivo, no artigo 27.°, receando-se o uso e abuso dessas autorizações, estabelece-se duma maneira terminante que as autorizações concedidas pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo só podem ser usadas por este uma vez.

É claro, Sr. Presidente, que todos nós temos um cuidado enorme em reparar se algum dos membros do Governo publica qualquer disposição que represente uma infracção à Constituição; todos nós temos o cuidado de verificar se algum dos Ministros publica decretos cuja matéria seja privativa do Poder Legislativo.

Mas esse cuidado parece que tem principalmente por fim procurar fazer cair os Governos e não o desejo de fazer respeitar a Constituição, visto que nós próprios nenhuma dúvida temos em votarmos leis que vão absolutamente de encontro aquilo •que a mesma Constituição determina.

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Eu creio, portanto, que esta questão, encarada sob o ponto de vista constitucional, já está devidamente esclarecida, mesmo para aqueles que não estando habituados como eu a mexer em leis não têm uma grande paciência para estudar os artigos e parágrafos duma lei.

Eu disse já o bastante para, não digo já' convencer porque não tenho poder p"ara tanto, mas para chamar a atenção dos meus ilustres colegas para a parte constitucional deste projecto.

A questão que eu levantei tem, pois, inteira razão de ser porque é bastante im-portante e exige da nossa parte todo o cuidado e atenção para evitar que não se-jamo's nós os primeiros a desrespeitar a Constituição.

Este projecto não pode ser aprovado, pois poderá trazer graves e desastrosas consequências, principalmente sobre os direitos legítimos dos funcionários.

Se ilegítima foi a sua nomeação alem dos quadros, só de facto ôsnos íuncioiiá-

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rios não têm que fazer, se não têm onde trabalhar, a verdade é que hoje esses indivíduos criaram, h sombra dos direitos que lhe deram, necessidades que hoje têm de satisfazer, e não é justo que lhe tirem tais direitos.

Eu sei que é necessário e indispensável fazer se o saneamento do funcionalismo, mas que se faça em termos mais legais e mais morais.

Nenhum de nós pode afirmar que amanhã, quando estiver em vigor esta lei, não haja entre os onze Ministros que fazem parte do Ministério um Ministro que seja menos escrupuloso, e nós não lhe pudemos dar assim estas atribuições.

Desejo Sr. Presidente, chamar igualmente a atenção deV. Ex.apara outro facto.

A autorização concedida por um dos poderes do Estado a outro, para que ele pratique determinados factos, envolve, ninguém o duvida a idea de confiança. Eu não me consta que. um indivíduo que tem de praticar determinados actos, autorize um outro, que não se sabe quem é, que não conhece sequer, a praticá-los; e assim, eu acho absolutamente extraordinário, mais ainda neste momento do que em qualquer outro, que a Câmara dos Deputados vá conceder uma autorização ao Governo, que ela não sabe quem é, para praticar actos que são exclusivamente das suas atribuições, e que podem representar alguma cousa de muito grave, na administração pública do nosso País.

O Sr. Manuel José da Silva (interrompendo):— V. Ex.a dá-me licença? A Câmara parte do princípio de que o Governo que se sentar naquelas bancadas tem a sua plena confiança, assim a Cftmâra praticaria uma falta, se porventura aguardasse a presença do Governo, para, segundo a facção política que ele representasse, conceder ou não essa autorização,

O Orador: —Perdão, fui apenas buscar um exemplo para basear as minhas afirmações, exemplo que, evidentemente, não era o principal e que nem sempre poderia ter razão de ser, mas quo vinha apenas para reforçar até certo ponto as razões que tinha apresentado.

Um aparte que se não ouviu,