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Diário da Câmara dos Debutado»

go Sr. António Fonseca, que declara revogadas as autorizações concedidas ao Poder Executivo pelas leis de 1914 e 1915, e aproveitei o ensejo para significar que nunca se deveria entender que as autorizações parlamentares concedidas ao Poder Executivo pudessem ser usadas mais duma vez, como preceitua o artigo '27.° da Constituição..

Muito longe do saber que teria de levantar hoje esta questão e de a combater, tinha eu o propósito de pedir que esse parecer fosse discutido neste momento em que não há Governo, justamente para que se não supusesse que levava sobrescrito. Entendia que, tanto mais que as démarches para a formação do Governo ainda estavam muito no seu início, seria este o momento de requerer que se discutisse esse parec3r, a fim de que dum a vez para sempre ficasse assente que o artigo 27.° da Constituição não existe por uni simples capricho, tendo, portanto, que ser observado rigorosamente. Esta doutrina não é original minha, visto que foi posta pelo Sr. Jacinto Nunes . . .

O Sr. Presidente: — V. Ex.a tem apenas cinco minutos para concluir por agora as suas considerações.

O Orador : — Concluo a minha frase e V. Ex.a reservar-me há depois a palavra para a próxima sessão.

Ia eu dizer que tinha tido a cautela de declarar que a doutrina era original do Sr. Jacinto Nunes e não minha. Concordo, no entanto, absolutamente com ela o quem ler a Constituição com olhos dever há-de verificar que, realmente, S. Ex.a, que não eu, tem toda a razão.

Peço a \r. Ex.a, Sr. Presidente, a fineza de me reservar a palavra para a próxima sessão.

O orador não reviu.

Auíes de. encerrar a sessão

O Sr. António Maria da Silva: — S-r. Presidente: pedi a palavra para antes de se encerrar a sessão, a fim de chamar em especial a atenção de V. Ex.a para um facto que reputo do capital importância e de toda a urgência.

Há pouco a Câmara aprovou um projecto do Sr. Manuel José da Silva suspendendo a execução do decreto relativo

à convenção assinada com a França. Para que, porém, esse projecto se converta em Jei do país necessita ser aprovado também pelo Senado e publicado no Diário do Governo, mas, desde que se levantaram reparos acerca dum diploma ministerial que produz efeitos imediatos e podendo-se dar o caso de, chegando^ amanhã à fronteira o Diário do Governo que esse diploma inseriu, darem imediatamente entrada no País as mercadorias que porventura ali se encontrem à espera, peço a V. Ex.a que leve tais reparos ao conhecimento do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros para que S. Ex.u, ponderando estas circunstâncias e não obstante se achar demissionário, dê as necessárias instruções sobre o assunto. O orador não reviu.

O Sr. Júlio Martins: — Sr. Presidente : tendo pedido vários documentos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e entre eles uma cópia referente a um negócio de importação de arroz, o célebre arroz de 1916, recebi desse Ministério por intermédio da Câmara dos Deputados um ofício em que se me diz que a comissão de inquérito ao Ministério dos Estrangeiros tinha dado ordem para que de todos os processos referentes às -questões de que se está ocupando não fossem fornecidas cópias.

Acrescenta o Sr. Ministro dos-Estrangeiros que nessas condições roga a V. Ex.a o favor de me convidar a entender-me sobre o assunto com aquela comissão.

Chamo a atenção de V. Ex.a para esto facto porque tendo eu pedido documentos à Mesa parece que não devo ser eu como Deputado que me devo entender com os membros dessa comissão mas sim V. Ex.:i preguntando-lhes se fornecem ou não esses documentos.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão ó amanhã, 24, às 13 horas, sendo a ordem do dia a seguinte:

Projecto de lei que prorroga até 30 de Setembro do corrente ano o prazo estabelecido no artigo 1.° da lei n.° 971.

E a de hoje com excepção do parecer relativo à tipografia do Congresso.

Está .encerrada a sessão.