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Diário da Câmara dos Deputados

que tínhamos tido paraxjom outra. (Apoiados).

Eu estou convencido, Sr. Presidente,

que não havemos de ficar mal colocados, í

antes pelo contrário. i

Tenho dito. í

O orador não reviu. \

O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito e como tal vai votar-se..

Os Srs. Deputados que aprovam o projecto na generalidade tenham a bondade de se levantar.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente : —Vai ler-se o artigo 1.° para se votar. Foi aprovado.

O Sr. Ferreira da Rocha : — Kequeiro a contraprova.

Feita a contraprova, verificou-se ter sido aprovado.

O Sr. Presidente: —Vai ler-se o artigo 2.°

Foi lido G seguidamente aprovado sem í discussão. j

O Sr. Presidente: — Peço a atenção da i Câmara. i

O Sr. António Maria da Silva deseja tratar, em negócio urgente, da prorrogação do artigo 1.° da lei n.° 971.

Os Srs. Deputados que aprovam queiram Jevantar-se.

Consultada a Câmara, resolveu qfirmali-'\ vãmente. \

O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: como já foi dito hoje nesta Câmara, no decorrer duma discussão, termina no fim do mês corrente o- prazo ma.rcado na lei n.° 971 para se fazer a reorganização dos quadros do funcionalismo. Pedi agora a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei, com um artigo único, prorrogando aquele prazo por mais três meses. Para este projecto peço a urgência e a dispensa do Regi-mente.

O orador não reviu.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente, entrando o projecto em discussão.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Sr. Presidente : a lei determinava que o prazo devia terminarem 30 de Junho, isto é, no fim do ano económico, para se fazer a remodelação dos quadros dos diversos Ministérios e assim se poder fazer uma redução de despesa.

Sr. Presidente: se bom que até hoje se não tenha dado execução a esse diploma, torna-se absolutamente necessário que o Parlamento da República habilite o Governo que vier a num curto prazo de tempo proceder a essa remodelação.

Os encargos com o funcionalismo são tais que quási o Orçamento do Estado os não pode suportar.

façamos votos para que o Governo que se sente naquelas cadeiras procure que essa remodelação se faça.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita:—E sempre mau que se perca a autoridade moral para chamai-os outros ao cumprimento das disposições constitucionais. "

O Parlamento não pode evidentemente passar por cima da Constituição, para poder tor autoridade moral para chamar os outros poderes ao cumprimento dos seus deveres constitucionais.

O Sr. Presidente : — Chamo a atenção da Câmara.

Peço a V. Ex.a suspenda as suas considerações até haver silêncio para continuar falando.

Pequena pausa.

O Orador:—Não é questão nova que vou levantar, pois tem sido brilhantemente sustentada pelo ilustre parlamentar Dr. Jacinto Nunes.

Tenho visto pelos extractos das sessões do Senado, que S. Ex.a defendeu sempre calorosamente o mesmo princípio que hoje pretendo defender.

A Constituição no que diz respeito às atribuições do Congresso da República, determina ,no artigo 26.°, duas espécies de autorizações a conceder pelo Poder Legislativo ao Executivo.