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Sessão de i/o de Junho de 1920

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José de Oliveira Ferreira Dinis. Manuel Alegre. Pedro Gois Pita.

O Sr. Presidente: — Disseram «aprovo» 54 Srs. Deputados e «rejeito» 16. jiistá, pois, aprovada a dispensa do Regimento para o projecto do Sr. Manuel José da Silva.

Está em discussão.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Sr. Presidente: os Deputados do Partido Liberal aprovaram a dispensa do Regimento para o projecto de lei apresentado pelo Sr. Manuel José da Silva, não obstante um Deputado deste Partido, muito ilustre e muito respeitado por todos nós, haver manifestado anteriormente os inconvenien-tes que podem advir da suspensão feita imediatamente do decreto sobre a convenção que deu origom ao debate, em termos que não permitiriam a sua melhor discussão, precisamente pela ausência do Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela ausência ainda daqueles elementos" de análise que são absolutamente necessários.

Não há contradição entre estes dois factos, visto que os Deputados do Partido Liberal continuam pensando que a discussão nestes termos seria inconveniente, como convencidos continuam de que a convenção assinada entre Portugal e França em 8 do corrente mês deve ser submetida à ratificação do Congresso da República, porque nenhuma convenção pode ter efeito executório sem que o Congresso da República haja resolvido definitivamente sobre ela.

Não pode jamais o Poder Executivo tornar exccutória uma convenção por meio dum decreto em quanto o Parlamento se não pronunciar, apreciando definitivamente aquilo que ôlo houver negociado com os Governos estrangeiros.

Mas como não havia forma de fazer esta minha declaração em termos tais que sobre ela pudesse recair uma votação da Câmara, obrigando o Governo a suspender imediatamente os efeitos desse decreto, sem aprovar a dispensa do Regimento, entenderam os Deputados do Partido Liberal que a melhor forma de resolver o caso seria aprovar essa dispensa de Regimento, para poder fazer a

declaração de que não julgamos conveniente que a discussão desse decreto se faça imediatamente, ou emqminto se não achar alguC-m nas bancadas ministeriais que nos possa fornecer os elementos indispensáveis para a apreciação do assunto.

Devo dizer ainda que apoiarei por completo o Sr. Manuel José da Silva se o projecto de S. H]x.:i vier a ser discutido.

Eu creio que o Poder Executivo, procedendo inconstitucionalmente, procedeu ainda inconvenientemente (Apoiados) para os interesses do país.

Se é verdade que a França nos havia posto em situação difícil relativamente à execução das medidas restritivas de importação que o Governo havia publicado, o certo é que não fica bem ao Governo de nenhum país sujeitar-se de tal forma a medidas de represália que o levem até o ponto de, a troco duma exportação de mínimo valor, permitir uma importação cujo valor se desconhece, e que, noa termos em que foi convencionada, pode autorizar não só a larga entrada de produtos luxuosos, como até formas várias de interpretar as disposições dessa convenção.

Procedeu mal o Ministro e procedeu mal o Governo.

Eu darei, portanto, o meu apoio ao projecto do Sr. Manuel José da Silva, mas creio que seria altamente inconveniente para os interesses nacionais suspender imediatamente o decreto em questão.

Nestes termos eu apresento uma moção de adiamento, assinada por mim e apoiada por mais cinco Deputados, e, portanto,, naqueles precisos termos em que o Regimento permite que a discussão principal soja adiada para que a .moção apresentada entre imediatamente om discussão.