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Sessão de 23 de Junho de 1920

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Não me parece que possa haver dúvidas, desde que o Poder Legislativo não pode, de facto, conceder ao Executivo, para que ele aualize indiferentemente, qualquer das suas atribuições, mas simplesmente aquelas que vem indicadas.

Se a um procurador se concedem os poderes necessários para praticar determinados actos, e só se lhe permite que sub-estabeleça alguns deles, evidentemente que esse procurador, subestabelecendo mais do que aqueles poderes lhe conferiam, o resultado ó que os actos praticados são nulos.

Assim, Sr. Presidente, não me parece que seja de aceitar a doutrina que permite ao Poder Legislativo autorizar o Poder Executivo a remodelar quadros, a extinguir lugares, sem sequer se saber as normas que ele tem em vista, porquanto podemos cair numa fórmula que é de todas a mais perigosa, qual- seja a de reconhecer essa competência a um Governo, seja ele qual for, sem só saber qual o uso que ele poderia fazer duma arma desta natureza.

Deste modo, Sr. Presidente, eu procurarei demonstrar a V. Ex.a e a Câmara, em. primeiro lugar que não é constitucional tal disposição.

O Poder Legislativo não pode do maneira nenhuma, em virtude da Constituição, conceder essa autorização ao Poder Executivo. •

Quando o pudesse fazer não devia fa-zê-lo porque é entregar a um Governo, quási sempre tocado pelo partidavismo, uma arma terrível de que se.podia usar e abusar com resultados que V. Ex.a e a Câmara bem podem imaginar.

Eu sei que pode dizer-se que essa lei já existe, e que apenas se trata de prorrogar o prazo dentro do qual possa ter execução, mas, Sr. Presidente, se errar é permitido ao homem o é próprio do homem, o reincidir no erro é que já não é tam próprio. .

Ainda bem, Sr.1 Presidente, que não foi executada essa lei e que não foram, portanto, a gosto do Ministro, passados à inactividade funcionários que podem bem ser os mais competentes, os mais trabalhadores.

V. Ex.a sabe, e todos nós sabemos, que é de facto muito grande, escandalosamente grande, o número de funcioná-

rios que estão, como vulgarmente costu ma dizer-se, comendo à mesa do-Orçamento,, ma,s o remédio nunca pode ser porque nunca deve ser, autorizar o Go vêrno a remodelar quadros e a afastar de entre esses funcionários aqueles que ele entenda, visto que nem ao menos se estabelecem bases dentro das quais o Poder Executivo possa proceder.

Essa lei na mão dum Ministro pouco escrupuloso pode constituir uma arma de suborno, é como que a espada de Damo-cles sobre a cabeça dos funcionários, obrigando-os de certo modo...

Aparte do Sr. António Maria da Silva que não se ouviu.

O Orador: — Se de facto foram nomeados indivíduos a mais, se nos quadros existem mais dos que são necessários, mau foi que assim se tivesse procedido; o que não deve ser, porém, é que uma arma desta natureza íique na mão dum Ministro qualquer que não sabemos quem poderá ser amanhã.

O Sr. António Maria da Silva: — O que não faz sentido é que o Parlamento da República pretenda que não se execute uma lei que, de resto, foi votada inclusivamente por aqueles que agora a discutem .

O Orador: — Em resposta ao seu aparte, devo dizer a S. Ex.a que, quando esta lei foi aqui votada, eu era secretário dum Ministro e fui o único parlamentar deste lado da Câmara que a rejeitei, quando todos os outros a aprovaram. Se então não falei foi devido à situação especial om que me encontrava, mas rejeitei todas as disposições da lei. O facto produziu uma certa sensação, porque jamais se tinha visto que um indivíduo que pertencia ao Gabinete dum Ministro votasse contra unia proposta do Ministério.

De resto, já há pouco disse: errar ó próprio do homem, perseverar no ôrro é quo não.